Restaurantes devem criar salas de fumo

O Ministério da Saúde manteve a proposta de proibição de fumar nos restaurantes e bares, bem como nos locais de trabalho fechados, unidades de saúde, escolas e transportes públicos, tal como o CM noticiou na edição de 5 de Agosto do ano passado. Contudo, a versão definitiva do diploma, que será apresentada quinta-feira em Conselho de Ministros e à qual o CM teve acesso, é mais flexível e permite o uso do tabaco nos bares e restaurantes, desde que dentro de cerca de seis meses todos tenham criado zona para fumadores, bem separadas e com ventilação própria.

23 de janeiro de 2005 às 13:00
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A consagração desta possibilidade parece constituir uma espécie de compromisso do ministro Luís Filipe Pereira, que ainda na semana passada deu a entender que a nova lei pouparia os restaurantes e bares.

O secretário-geral da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal (ARESP), José Manuel Esteves, considera a obrigação das salas de fumo “inexequível”, alegando a incapacidade financeira do sector para suportar o investimento. “Tendo em conta que existem 90 mil estabelecimentos, seriam necessários vários milhões de euros”, estima aquele responsável.

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O uso do tabaco nos locais onde passará a ser proibido e a não sinalização da interdição, através do dístico próprio, punirá os proprietários das casas com coimas de valores entre 50 e 2500 euros, o que merece a “rejeição liminar” de José Manuel Esteves: “Não podemos ser responsáveis pelos actos de terceiros. No caso, dos que se atrevam a fumar.”

Embora querendo acreditar que o diploma não se aplica aos espaços com pista de dança, pois a expressão não é ali usada, o presidente da Associação das Discotecas Nacionais, Francisco Tadeu, considera muito difícil fazer cumprir a proibição. “Não é possível ter um guarda ao pé de cada cliente, nem verificar se o cliente fuma na casa de banho, por exemplo”, ironiza.

O médico Fernando Pádua, do Instituto de Cardiologia Preventiva, saúda a intenção do Governo. “É uma medida correcta do ponto de vista da saúde pública, para que uns não tenham de fumar o tabaco dos outros”, afirma, adiantando: “Os médicos sabem o que sofre um fumador obrigado a deixar o vício, mas também sabem o que ele sofre quando adoece ou faz adoecer os amigos e os familiares.”

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PROPRIETÁRIOS DE RESTAURANTES E BARES ANSIOSOS COM NOVA LEI

"VOU PERDER O NEGÓCIO"

“Teremos de ver soluções para adaptar o bar a essas restrições, mas digo já que não estou a ver como é que isso poderá ser feito. Uma lei dessas terá grandes implicações sobre o nosso estabelecimento. Se me fazem isso, vou perder o negócio.” Carlos Dias (Hennessy´s, Lisboa)

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"NÃO VOU TIRAR OS CIGARROS"

“Não acredito que a lei que vai ser aprovada será assim tão restritiva. Sou a favor da proibição em locais públicos, mas em locais privados como bares, onde só vai quem quer, deve ser dada liberdade. Não me estou a ver a tirar os cigarros da boca dos clientes.” Maya (Bar Buddha, Lisboa)

"IMPOSSÍVEL APLICAR A LEI"

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“As pessoas depois de um dia de trabalho querem beber um copo e relaxar, é natural que puxem de um cigarro. Como é que os vamos contrariar? Fumar é prejudicial à saúde, mas nos bares e discotecas é difícil restringir. Vai ser quase impossível aplicar a lei.” Miguel Lima (Quebra Costas, Coimbra)

"MUDANÇA RADICAL"

“O novo diploma implica uma mudança radical nas instalações existentes bem como o dispêndio de mais dinheiro que nem todos poderão gastar. A obrigatoriedade deveria apenas contemplar casas que abram agora e que são feitas de raiz. A maior parte dos estabelecimentos existentes no ramo não estão preparados para esta mudança.” Manuel Couto (Cerv. Mostarda, Porto)

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CAMPANHAS PROIBIDAS

São proibidas campanhas ou outras iniciativas promovidas ou patrocinadas pelas empresas produtoras, distribuidoras, subsidiárias e afins dos produtos do tabaco, que visem a promoção ou até aprevenção do tabagismo. Também se proíbe a distribuição gratuita ou onerosa de quaisquer bens de consumo que visem promover os cigarros.

COIMA DE 45 MIL EUROS

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O incumprimento da disposição relativa às campanhas de promoção e prevenção do tabagismo ou outras iniciativas acarreta o pagamento de uma coima de valor variável entre 30 e 45 mil euros.

PUBLICIDADE PUNIDA

A publicidade aos produtos do tabaco é punida com uma coima cujo valor pode variar entre 2 500 e 30 mil euros. Os montantes das coimas não eram actualizados desde 1988.

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EXCEPÇÃO DESPORTIVA

As normas sobre campanhas e publicidade não se aplicam às provas desportivas de prestígio internacional, reconhecidas por despacho, que venham a ocorrer até 31 de Dezembro deste ano.

FISCALIZAÇÃO DA IGAE

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A fiscalização da lei sobre o uso do tabaco é da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), coadjuvada pelas autoridades de saúde.

LOCAIS DE TRABALHO

Também nos locais de trabalho fechados, lares de idosos, cantinas de entidades públicas, empresas e escolas terá de existir ventilação separada no espaço destinado aos fumadores. Em alternativa, tais salas podem ser mantidas sob pressão negativa e directamente ventiladas para o exterior através de sistemas de exaustão.

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TABAQUEIRA RESERVADA

A empresa de tabacos em Portugal – Tabaqueira S.A., através do seu porta-voz Nuno Jonet –, fez saber que reserva qualquer reacção aos aspectos previstos na proposta definitiva de decreto-lei para o momento a seguir à aprovação do mesmo, se entender oportuno fazê-lo.

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