Sexo entre menina de 12 e rapaz de 17

Jovens são namorados e familiares não terão apresentado queixa às autoridades.

17 de maio de 2010 às 00:30
Sexo entre menina de 12 e rapaz de 17 Foto: Luís Costa
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Os pais de dois jovens da escola dos Brejos, em Albufeira, foram chamados ao conselho directivo, no final da semana passada, depois dos responsáveis pelo estabelecimento de ensino terem tido conhecimento que a rapariga, de 12 anos, e o rapaz, de 17, tinham tido relações sexuais.

'A situação não aconteceu dentro do estabelecimento de ensino', garante ao CM Luís Correia, Director Regional de Educação do Algarve. 'De qualquer forma, a direcção teve conhecimento do caso e decidiu chamar os encarregados de educação, que foram alertados para o que se tinha passado', acrescenta o responsável.

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O Director Regional de Educação do Algarve refere ainda que tanto quanto sabe 'os familiares dos jovens não formularam qualquer queixa'. E ao que o CM conseguiu apurar, os dois jovens serão namorados e as práticas sexuais foram consentidas por ambos. No entanto, e de acordo com o Código Penal, sexo com um menor de 14 anos (considerado legalmente como criança) constitui crime público, não sendo necessária a apresentação de queixa formal às autoridades para que o Ministério Público (MP) avance com uma acusação contra o adolescente de 17 anos.

Ontem, não foi possível contactar os serviços do Ministério Público de Albufeira para apurar se há algum processo a decorrer.

SAIBA MAIS

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LEGISLAÇÃO

Actos sexuais com menores estão legislados no capítulo 'crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual' do Código Penal.

171

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Artigo do CP que estabelece como 'abuso sexual de criança' a prática de 'acto sexual' com ou em menor de 14 anos'.

178

Artigo que indica quais os crimes sexuais que obrigam a apresentação de queixa para resultarem em acusação.

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SUSPENSÃO

Processo pode ser suspenso por cinco anos pelo MP, com a concordância de juiz e arguido.

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