Vistorias periódicas fora da lei
O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) não efectua vistorias periódicas para verificar o cumprimento da legislação referente ao sistema de segurança contra incêndios nos edifícios de habitação antigos.
“Há um parecer para efeitos de construção do Serviço Nacional de Bombeiros, sendo a vistoria final da responsabilidade da autarquia. As vistorias periódicas não estão previstas na lei, pelo que os proprietários devem requerer esta junto da câmara”, precisou uma fonte do gabinete de comunicação do SNBPC.
Na madrugada da última quarta-feira, um violento incêndio deflagrou no 15.º andar do Edifício Oeiras, na Reboleira, Amadora. Uma sexagenária faleceu. Chamados ao local os Bombeiros Voluntários da Amadora não dispunham de uma escada capaz de atingir o piso da idosa. Evacuados, os vizinhos assistiram à morte agonizante de Maria de Lurdes, do 15º. G. Adilson da Conceição, morador no 13º andar, foi uma dessas testemunhas. “Deu ideia de que ela quis saltar. Tinha um braço para fora, e o fogo devorou-a”, recordou.
Mário Conde, comandante dos Bombeiros da Amadora, reconheceu ao CM que o facto de o prédio em causa não ter um sistema contra incêndios dificultou o combate. “Como não existe o sistema de coluna seca, o que permite aos bombeiros ter acesso à água, demora algum tempo subir pelas escadas quinze andares com o equipamento”, referiu. O comandante explicou que “o sistema de segurança de incêndio não está montado porque os inquilinos não estão dispostos a isso”. Mário Conde acrescentou que este prédio não é um caso único, apontando como outro exemplo o próprio edifício da câmara Municipal da Amadora.
O vazio legal não permite, no entanto, alterar esta realidade: para além das vistorias periódicas serem uma iniciativa dos proprietários, o Regulamento de Segurança Contra incêndio em Edifícios de Habitação que entrou em vigor com o decreto-Lei 64 de 21 de Fevereiro de 1990, deixou de fora as construções anteriores à sua publicação.
Segundo referiu ao CM, o vereador da câmara da Amadora, José Evangelista, a lei não obriga os proprietários desses prédios – entre os quais o edifício Oeiras com mais de 150 proprietários – a efectuarem obras para a instalação de sistemas contra incêndios.
No n.º 1, da rua Correia Teles, na Reboleira, onde na quarta-feira faleceu uma pessoa, as opiniões divergem sobre as condições de segurança do imóvel. No 3.º andar, Carlos Vieira, pintor da construção civil de 27 anos, entende que “alguma coisa deve ser feita, por exemplo, a instalação de escadas exteriores de ambos os lados do prédio”. O seu vizinho do lado, Fernando Silva, de 32 anos, pedreiro, referiu que “as bocas de incêndio seriam viáveis”.
Posição diferente tem Alda Jesus, 69 anos, aposentada, do 2.º J. “Penso que a maior falha foi a escada dos bombeiros não chegar ao 15.º andar. Não acho que o prédio seja assim inseguro”, disse. A lei determina, entre outros pontos, a existência de portas corta-fogos, sinalética indicativa de segurança e iluminação de segurança. O edifício Oeiras com 35 anos não tem nada disto.
CORTA-FOGOS
O edifício deve ser compartimentado por paredes guarda-fogo e pavimentos com resistência ao fogo adequada para fraccionar a carga calorífica do seu conteúdo e para dificultar a propagação do incêndio entre os espaços definidos por essa compartimentação. Os elementos de construção devem ter resistência ao fogo suficiente para minimizar os riscos de colapso.
EVACUAÇÃO
As comunicações horizontais comuns e as escadas devem ser estabelecidas de modo a facilitar a sua utilização pelos residentes como caminhos de evacuação rápida e segura das partes do edifício atingidas ou ameaçadas por incêndio. Para tal devem ser defendidas contra a invasão por fumos, se necessário por meios mecânicos de ventilação automática.
ACESSO DE BOMBEIROS
A construção do edifício deve ser condicionada pela existência de um quartel de bombeiros. A distância a percorrer entre o quartel e o edifício não deve exceder os três quilómetros. O edifício deve dispor por piso de um extintor de incêndio portátil e de uma coluna seca de diâmetro não inferior a 100 mm.
ENCARREGADO
O edifício deve dispor, em permanência, de um encarregado de segurança, que poderá acumular essas funções com as de porteiro, devidamente instruído e credenciado pelo Serviço Nacional de Bombeiros.
"NADA OBRIGA A ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES DOS PRÉDIOS"
José Evangelista, vereador da câmara da Amadora com o pelouro da Protecção Civil, defende a criação de uma lei que permita aos proprietários a instalação de sistemas contra incêndios com recurso a crédito bonificado.
Correio da Manhã – Um incêndio que causou a morte de uma sexagenária deixou patente que existem prédios, na Amadora, à margem do regulamento de segurança contra incêndios?
José Evangelista – À data de construção do referido prédio na Correia Teles, há 35 anos, a legislação era inexistente a nível antifogo. Não existia a apresentação de projecto de segurança.
– Hoje, a câmara pode exigir que sejam adoptadas essas medidas de segurança?
– Não há lei que permita às câmaras exigir a esses proprietários a obrigatoriedade de alteração das condições de construção. Resta aos proprietários apenas o bom senso para que o façam.
– Perante esse vazio legal, o que é que faz a câmara para tornar os edifícios menos perigosos?
– Neste caso, do edifício Oeiras, na rua Correia Teles, na Reboleira, temos realizado actividades para sensibilizar as pessoas para a situação, nomeadamente um simulacro de incêndio.
– Defende então uma mudança na lei?
– Sim, deveria de haver um trabalho da Câmara com os bombeiros para a realização de uma fiscalização específica para obrigar os proprietários a fazer modificações consideradas prioritárias. O que acontece é que não existe capacidade financeira das pessoas para realizarem a retoma tecnológica dos edifícios, nomeadamente a introdução de coluna seca ou de escadas exteriores de socorro. Para tal ser possível deveriam de ser criadas facilidades de crédito para estas obras.
– E ao nível de combate de incêndios?
– procuramos minimizar os efeitos de um incêndio, através da disponibilidade de meios, via bombeiros, para atacar esse tipo de incêndios. Recordo que no Edifício Oeiras, o fogo foi controlado muito rapidamente e as chamas não se propagaram para nenhum andar contíguo. Mas um edifício com 500 pessoas dificulta toda a acção de socorro.
– Os Bombeiros Voluntários da Amadora não possuem uma escada que lhes permita o acesso a mais de dez andares. Isso lança riscos acrescidos, segundo os bombeiros há cerca de 30 prédios do concelho, entre os quais o edifício da Câmara da Amadora?
– O edifício da câmara tem oito andares. Penso que os prédios nesta situação serão uma meia dúzia, mas nenhum com a altura do edifício Oeiras. O problema da escada tem a ver com o alcance. Há sempre prédios onde a escada não chega.
– Este é um prédio impressionante são 16 andares com 12 apartamentos por piso?
– Sim, o que a câmara pretende neste edifício é retirar-lhe densidade populacional. Sempre que há autorização para alteração e obras procuramos diminuir o número de fogos e o número de habitantes. Contudo, existem intervenções feitas pelos proprietários que não conseguimos detectar e que são perigosas.
– Como por exemplo?
– O facto de deitarem paredes abaixo. são apartamentos muito pequenos. Espaços de 40 m2, onde existe sala, quarto, cozinha e casa de banho, e verifica-se que como as salas são pequenas deitam paredes abaixo, obras que colocam em causa as estruturas.
– As construções mais recentes contam com sistemas próprios contra incêndios. É realizada uma fiscalização periódica para que tudo esteja operacional?
– Hoje não há edifícios aprovados sem o parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e com planos de emergência e segurança. Desde 1980, edifícios desta dimensão contam com duas escadas para permitir o salvamento e colunas secas em todos os pisos para permitir o acesso à água. Não há inspecções periódicas, porque os responsáveis técnicos que fazem um prédio ficam responsáveis pelo funcionamento destes.
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