Escolha o Correio da Manhã como "Fonte Preferida"
Veja as nossas notícias com prioridade, sempre que pesquisar no Google.
No início de 2008 os bens próprios de sócios-gerentes de empresas com dívidas ao Fisco poderão ser penhorados automaticamente e vendidos em hasta pública. Trata-se de mais uma aplicação informática desenvolvida pelo Núcleo de Modernização da Justiça Tributária, que procura minimizar o fenómeno das falências fraudulentas e os casos de empresas que fogem aos impostos e que, quando são apanhadas, não têm bens para pagar.
O princípio é simples e está consagrado no Artigo 159 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT): quando a empresa tem dívidas fiscais e não tem bens para pagar, a mesma reverte para o património pessoal dos sócios, que fica responsável pelo pagamento. Esta disposição já é aplicada pelos responsáveis fiscais. No entanto, o processo é ainda moroso e, na prática, quando o Fisco chega à fase da execução fiscal já os sócios tiveram tempo para colocar os bens em nome de terceiros.
Com a partilha de informações e o cruzamento de dados entre as conservatórias do registo comercial (on-de se encontram os contratos de sociedade e os respectivos sócios) o Fisco tem conhecimento de quem são os sócios-gerentes das empresas que devem e notifica-os de imediato para pagar. Se o pagamento não for realizado no prazo de 30 dias dá-se a penhora dos bens próprios e posteriormente a venda.
Segundo fontes da Administração Fiscal contactadas pelo CM, esta aplicação informática encontra-se em teste há cerca de um ano, estando em fase de acertos finais.
As mesmas fontes adiantaram que a “penhora automática” irá recair sobre os “sócios-gerentes que estavam na empresa ao tempo da dívida”. “O acesso às informações das conservatórias do registo predial permite à Administração Fiscal saber como foram realizadas as transferências de quotas entre os sócios. Se a venda da quota foi realizada com o activo e o passivo será demandado o último sócio. Se a venda excluiu o passivo, então a penhora recairá sobre quem assumiu a gestão ao tempo da dívida”, acrescentam as mesmas fontes contactadas pelo nosso jornal.
OPOSIÇÃO AO DESPACHO DE REVERSÃO
Uma das questões mais polémicas desta nova aplicação informática é a possibilidade de serem penhorados “sócios-gerentes” que nada têm que ver com a gestão da empresa que deve ao Fisco. “As funções de sócio-gerente têm que ser exercidas de facto”, explicou ao CM um especialista em Direito Fiscal. A mesma fonte referiu que “os sócios que forem penhorados podem deduzir oposição, justificando-se, por exemplo, com o facto de apenas terem dado o seu nome e não terem, efectivamente, exercido funções de gestão na empresa devedora”.
ÚLTIMAS LISTAS
Na passada sexta-feira foram publicadas as últimas listagens de 2007 referentes a vendas de imóveis e outros bens em execução fiscal. São mais de cem imóveis de contribuintes do distrito de Lisboa que se encontram em incumprimento.
75 MILHÕES DE EUROS
A cobrança executiva atingiu um novo recorde em Novembro e prevê-se que aumente em Dezembro. Só Lisboa deverá cobrar 75 milhões de euros.
TREVAUTO
Um dos mais importantes concessionários da marca Fiat, a Trevauto, está a ser executada pelo Fisco para cobrança de uma dívida superior a um milhão de euros. Em causa está a venda de quatro imóveis.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.