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Artigo exclusivo

Câmaras enviam faturas ao Fisco

Autarquias devem enviar até ao dia 31 de janeiro de 2016 para a Autoridade Tributária todos os encargos discriminados por aluno e por escola.

20 de setembro de 2015 às 01:00

Vai ser a Autoridade Tributária (AT) quem vai distribuir as despesas dos alunos que frequentam as escolas geridas pelas câmaras municipais (no âmbito da sua ação social escolar) pelo portal E-fatura dos respetivos encarregados de educação. Segundo apurou o CM, e na sequência das dúvidas suscitadas junto do Provedor de Justiça sobre a dedução em IRS das despesas com alimentação e transporte, a AT comunicou às autarquias que devem enviar essa informação até ao dia 31 de janeiro de 2016.

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