O regime de reformas antecipadas da Função Pública deverá manter-se, o que irá permitir aos trabalhadores do Estado continuar a aposentar-se a partir dos 55 anos de idade e com 30 de descontos. Ao contrário dos trabalhadores do setor privado, que só o poderão fazer até à publicação do Orçamento do Estado, como o CM já avançou.