O IRS aplicado às horas extraordinárias vai ser igual à taxa aplicável ao ordenado mensal. Segundo apurou o CM, o mecanismo de tributação das horas extraordinárias previsto para o Orçamento de 2019 será igual ao que é aplicado ao subsídio de férias e de Natal. Assim, por exemplo, se a taxa de IRS aplicada ao ordenado mensal for de 20%, e se o trabalhador fizer horas extra, em vez de somar os dois montantes, consideram-se os mesmos em separado: o ordenado é tributado a 20% e às horas extra será aplicada a mesma taxa.
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