As escutas envolvendo José Sócrates – obtidas no âmbito da investigação a Armando Vara no processo ‘Face Oculta’ – estão a provocar um autêntico vendaval na Justiça. Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ameaça Carlos Alexandre, juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, com a possibilidade de serem abertos processos disciplinares, e avança já com a hipótese de o magistrado vir a ser obrigado a pagar uma indemnização cível, caso as escutas venham a ser públicas.
Num despacho invulgarmente agressivo, Noronha vai ainda mais longe e ameaça processar também Paulo Pinto de Albuquerque – actual juiz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e autor de um parecer em que defende que a decisão de mandar destruir as escutas é nula – e todos os jornalistas e grupos de comunicação social que as publicarem.
As críticas não terminam por aqui. Noronha volta a realçar a "irrelevância" do que chama serem conversas privadas e acusa também os investigadores – presume-se que a PJ de Aveiro e o Ministério Público da mesma comarca – de terem feito chegar ao processo as escutas "às pinguinhas", como forma de conseguirem que as mesmas viessem a cair do domínio público.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça lança por fim um repto a Carlos Alexandre: se o magistrado não destruir as escutas ou não as enviar ao Supremo para que sejam destruídas, então que as trone públicas. E assuma as consequências.
GODINHO LIBERTADO SEGUNDA
Carlos Alexandre só liberta Manuel Godinho na segunda-feira, dia em que se esgota o prazo de prisão preventiva. A ordem foi ontem comunicada, tendo o juiz validado todas as medidas de coacção propostas pelo Ministério Público: o sucateiro Manuel Godinho não pode sair de Esmoriz, tem de se apresentar diariamente no posto de polícia da área da sua residência, está obrigado a entregar o passaporte e não pode falar com os arguidos, com excepção do filho e do sobrinho.
A libertação do suspeito prende-se com o fim do prazo da preventiva – um ano e quatro meses depois de ter sido detido pela PJ, a 28 de Outubro de 2009 – e prolongar-se-á pelo menos até 14 de Março, data marcada para o debate instrutório. Se for pronunciado, o juiz poderá voltar a determinar a sua prisão nesse mesmo dia.