O Ministério da Saúde manteve a proposta de proibição de fumar nos restaurantes e bares, bem como nos locais de trabalho fechados, unidades de saúde, escolas e transportes públicos, tal como o CM noticiou na edição de 5 de Agosto do ano passado. Contudo, a versão definitiva do diploma, que será apresentada quinta-feira em Conselho de Ministros e à qual o CM teve acesso, é mais flexível e permite o uso do tabaco nos bares e restaurantes, desde que dentro de cerca de seis meses todos tenham criado zona para fumadores, bem separadas e com ventilação própria.
A consagração desta possibilidade parece constituir uma espécie de compromisso do ministro Luís Filipe Pereira, que ainda na semana passada deu a entender que a nova lei pouparia os restaurantes e bares.
O secretário-geral da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal (ARESP), José Manuel Esteves, considera a obrigação das salas de fumo “inexequível”, alegando a incapacidade financeira do sector para suportar o investimento. “Tendo em conta que existem 90 mil estabelecimentos, seriam necessários vários milhões de euros”, estima aquele responsável.
O uso do tabaco nos locais onde passará a ser proibido e a não sinalização da interdição, através do dístico próprio, punirá os proprietários das casas com coimas de valores entre 50 e 2500 euros, o que merece a “rejeição liminar” de José Manuel Esteves: “Não podemos ser responsáveis pelos actos de terceiros. No caso, dos que se atrevam a fumar.”
Embora querendo acreditar que o diploma não se aplica aos espaços com pista de dança, pois a expressão não é ali usada, o presidente da Associação das Discotecas Nacionais, Francisco Tadeu, considera muito difícil fazer cumprir a proibição. “Não é possível ter um guarda ao pé de cada cliente, nem verificar se o cliente fuma na casa de banho, por exemplo”, ironiza.
O médico Fernando Pádua, do Instituto de Cardiologia Preventiva, saúda a intenção do Governo. “É uma medida correcta do ponto de vista da saúde pública, para que uns não tenham de fumar o tabaco dos outros”, afirma, adiantando: “Os médicos sabem o que sofre um fumador obrigado a deixar o vício, mas também sabem o que ele sofre quando adoece ou faz adoecer os amigos e os familiares.”
PROPRIETÁRIOS DE RESTAURANTES E BARES ANSIOSOS COM NOVA LEI
"VOU PERDER O NEGÓCIO"
“Teremos de ver soluções para adaptar o bar a essas restrições, mas digo já que não estou a ver como é que isso poderá ser feito. Uma lei dessas terá grandes implicações sobre o nosso estabelecimento. Se me fazem isso, vou perder o negócio.” Carlos Dias (Hennessy´s, Lisboa)
"NÃO VOU TIRAR OS CIGARROS"
“Não acredito que a lei que vai ser aprovada será assim tão restritiva. Sou a favor da proibição em locais públicos, mas em locais privados como bares, onde só vai quem quer, deve ser dada liberdade. Não me estou a ver a tirar os cigarros da boca dos clientes.” Maya (Bar Buddha, Lisboa)
"IMPOSSÍVEL APLICAR A LEI"
“As pessoas depois de um dia de trabalho querem beber um copo e relaxar, é natural que puxem de um cigarro. Como é que os vamos contrariar? Fumar é prejudicial à saúde, mas nos bares e discotecas é difícil restringir. Vai ser quase impossível aplicar a lei.” Miguel Lima (Quebra Costas, Coimbra)
"MUDANÇA RADICAL"
“O novo diploma implica uma mudança radical nas instalações existentes bem como o dispêndio de mais dinheiro que nem todos poderão gastar. A obrigatoriedade deveria apenas contemplar casas que abram agora e que são feitas de raiz. A maior parte dos estabelecimentos existentes no ramo não estão preparados para esta mudança.” Manuel Couto (Cerv. Mostarda, Porto)
CAMPANHAS PROIBIDAS
São proibidas campanhas ou outras iniciativas promovidas ou patrocinadas pelas empresas produtoras, distribuidoras, subsidiárias e afins dos produtos do tabaco, que visem a promoção ou até aprevenção do tabagismo. Também se proíbe a distribuição gratuita ou onerosa de quaisquer bens de consumo que visem promover os cigarros.
COIMA DE 45 MIL EUROS
O incumprimento da disposição relativa às campanhas de promoção e prevenção do tabagismo ou outras iniciativas acarreta o pagamento de uma coima de valor variável entre 30 e 45 mil euros.
PUBLICIDADE PUNIDA
A publicidade aos produtos do tabaco é punida com uma coima cujo valor pode variar entre 2 500 e 30 mil euros. Os montantes das coimas não eram actualizados desde 1988.
EXCEPÇÃO DESPORTIVA
As normas sobre campanhas e publicidade não se aplicam às provas desportivas de prestígio internacional, reconhecidas por despacho, que venham a ocorrer até 31 de Dezembro deste ano.
FISCALIZAÇÃO DA IGAE
A fiscalização da lei sobre o uso do tabaco é da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), coadjuvada pelas autoridades de saúde.
LOCAIS DE TRABALHO
Também nos locais de trabalho fechados, lares de idosos, cantinas de entidades públicas, empresas e escolas terá de existir ventilação separada no espaço destinado aos fumadores. Em alternativa, tais salas podem ser mantidas sob pressão negativa e directamente ventiladas para o exterior através de sistemas de exaustão.
TABAQUEIRA RESERVADA
A empresa de tabacos em Portugal – Tabaqueira S.A., através do seu porta-voz Nuno Jonet –, fez saber que reserva qualquer reacção aos aspectos previstos na proposta definitiva de decreto-lei para o momento a seguir à aprovação do mesmo, se entender oportuno fazê-lo.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.