Os condutores vão ser submetidos a testes para a Polícia saber se estão sob efeito de drogas ilegais ou de calmantes. Até agora tinham de ir a um hospital. A nova lei, que amanhã deve ser aprovada no Parlamento, permite os testes de despistagem, como no caso do álcool. Entra em vigor no início de 2007.
As polícias portuguesas vão detectar na estrada o consumo de drogas pelos condutores através de um teste rápido de saliva, suor ou urina. A proposta de lei governamental deve ser votada amanhã pela Assembleia da República, na generalidade, devendo entrar em vigor no início do próximo ano.
Cocaína, heroína e demais opiáceos, canabinóides e anfetaminas são as drogas especialmente sujeitas a fiscalização. Outras podem ser pesquisadas, mas quanto ao ecstasy ainda não é certo que seja possível. Estão previstas coimas de 500 até 2500 euros.
Para efeitos legais, o condutor só será declarado sob influência de substâncias psicotrópicas após um resultado positivo num segundo teste, de confirmação, efectuado em amostra de sangue pelo Instituto de Medicina Legal. No entanto, fica imediatamente inibido de conduzir, durante 48 horas, se o rastreio efectuado pelas polícias na estrada acusar a presença de drogas no organismo.
Em conformidade com o novo Código da Estrada, tudo isto é igualmente válido para os peões, se intervenientes em acidentes de trânsito.
Com esta proposta, o Governo quer tornar mais fácil e eficaz a fiscalização do consumo de substâncias psicotrópicas, apostando num método que também é mais barato. Actualmente, trata-se de um processo complexo e oneroso. Os condutores suspeitos podem ser conduzidos a uma unidade de saúde para se sujeitarem a exames médicos e análises de sangue, mas, na prática, são raros os casos em que isso acontece.
De resto, nos últimos anos os estudos do Instituto de Medicina Legal – com base nas autópsias a vítimas de acidentes de viação – comprovam os padrões internacionais e indicam uma relação entre colisões e despistes graves e o consumo de drogas pelos automobilistas. Mesmo relativamente ao haxixe, habitualmente referido como droga leve, o consumo é considerado incapacitante para a prática da condução.
De acordo com o novo Regulamento de Fiscalização da Condução Sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, a votar amanhã pelo Parlamento, a despistagem passa a ser feita logo na estrada, pelas polícias. O rastreio – ao suor, saliva ou urina – será tão rápido e simples como aquele que é usado para testar a taxa de alcoolemia.
Por enquanto, permanece por regulamentar o tipo de equipamento a utilizar pelas forças de segurança, que tem de ser indicado pela Direcção-Geral de Viação. Um estudo financiado pela Comissão Europeia entre 2003 e 2005 testou nove aparelhos, mas nenhum foi considerado seguro para que o seu uso fosse recomendado aos estados-membros.
MULTAS CHEGAM AOS 2500 EUROS
O novo Código da Estrada, em vigor desde o ano passado, prevê coimas de 500 a 2500 euros para quem tiver consumido drogas e for apanhado a conduzir. O resultado do rastreio efectuado pelas forças de segurança carece de confirmação num relatório médico ou pericial, baseado em análises ao sangue, a realizar pelo Instituto de Medicina Legal.
Relativamente aos condutores embriagados, aplicam-se penas de prisão se as taxas de alcoolemia se situam acima de 1,2 g/l e coimas de 250 a 2500 euros se os resultados são inferiores a 0,8 g/l.
APARELHOS À EXPERIÊNCIA
Em Portugal já foram realizados testes de saliva aos condutores, nomeadamente pela PSP e pela GNR. Na Brigada de Trânsito, inclusive, foram experimentados dois equipamentos diferentes: o primeiro implicava juntar água à saliva da pessoa fiscalizada, enquanto o segundo, mais recente, já dispensava a utilização de água.
Os condutores eram abordados pelas forças de segurança e só faziam a prova como voluntários. Os aparelhos definitivos vão ser escolhidos pela Direcção-Geral de Viação.
TESTES. Os condutores serão sujeitos a testes rápidos para detecção de consumo de drogas. A confirmação é feita através de análises ao sangue.
PEÕES. Os peões também fazem o exame de despistagem de substâncias psicotrópicas, sempre que estejam envolvidos em acidentes.
INIBIÇÃO. Se o primeiro teste revelar a presença de drogas, os condutores ficam impedidos de conduzir por um período não inferior a 48 horas.
LISTA. As administrações regionais de saúde ficam obrigadas a divulgar a lista dos estabelecimentos aptos a realizar os exames de rastreio.
AMOSTRAS. Quando o rastreio de droga der positivo, será enviada uma amostra de sangue para o Instituto de Medicina Legal, para confirmação.
SOPRO. Um condutor fiscalizado à taxa de álcool dispõe de três tentativas para soprar no aparelho. Se não der resultado, fará análises ao sangue.
GRATUITO. A contra-prova ao teste de álcool requerida por um condutor fiscalizado pelas autoridades policiais passa a ser gratuita.
EXAMES. A determinação do estado de embriaguez de um condutor apenas por exames médicos passa a ser feita só em último recurso.
PRAZO. O Instituto de Medicina Legal terá 30 dias para enviar os resultados dos exames de quantificação de álcool às entidades fiscalizadoras.
O QUE DIZEM AS AUTÓPSIAS A VÍTIMAS DE ACIDENTES
337 AUTÓPSIAS A VÍTIMAS DE ACIDENTES
Em 2004 foram autopsiadas 337 vítimas das estradas: 16 tinham droga no organismo
7 VÍTIMAS MORTAIS ACUSARAM COCAÍNA
Das 16 autópsias que revelaram droga, três referem-se a haxixe e seis a heroína.
774 AUTÓPSIAS A VÍTIMAS MORTAIS EM 2005
277 eram condutores, 88 peões, 46 passageiros e 363 em situação desconhecida
33 VÍTIMAS DE 2005 CONSUMIRAM DROGAS
Seis condutores, um peão e três passageiros tinham consumido haxixe
11 VÍTIMAS MORTAIS TINHAM CONSUMIDO COCAÍNA
Sete condutores, um peão e três ocupantes mortos em 2005 acusaram cocaína
1 CONDUTOR CONSUMIU ANFETAMINAS
Também foram detectados cinco condutores e um ocupante com heroína no organismo
'É COMO O ÁLCOOL, REDUZ A CAPACIDADE DOS CONDUTORES'
Duarte Vieira, presidente do Instituto de medicina legal, diz que os efeitos da droga variam de pessoa para pessoa, mas que a lei não pode atender a casos particulares. Drogas e medicamentos calmantes são tão perigosos como o álcool.
CM – Quais são os perigos de conduzir sob efeito de droga?
Duarte Vieira – Os perigos são iguais aos da condução sob efeito do álcool e decorrem da alteração das capacidades psicomotoras: dificuldades na concentração e na atenção, na capacidade auditiva. O risco não é igual para todos, nem todas as pessoas reagem da mesma forma, mas a lei tem de generalizar e não atender a situações isoladas.
– Por quanto tempo é que a droga permanece no organismo, depois de consumida?
– É sempre variável. Depende com que frequência se consome e em que medida. Por exemplo, o efeito de beber uma cerveja não é o mesmo de beber um uísque, porque a concentração de álcool também difere. Como os efeitos são sempre variáveis, o ideal é seguir o conselho publicitário: ‘Se conduzir não beba.’
– Mas é possível estabelecer um período de tempo no organismo, para cada tipo de droga, como cocaína, haxixe, heroína?
– Não, porque a resistência da droga depende por exemplo da frequência do consumo. O organismo vai ganhando tolerância às substâncias tóxicas, quando consumidas regularmente. É óbvio que as capacidades motoras são diferentes no momento do consumo e passadas algumas horas de sono. Apesar de haver estudos que comprovam que a ressaca reduz tanto as capacidades psicomotoras como a embriaguez. Mas isso seria questionar tudo.
– Quais os medicamentos que mais prejudicam a condução?
– Os tranquilizantes e os hipnóticos. O pior é que estes são os medicamentos mais consumidos em Portugal. E muitas pessoas não têm a percepção que os calmantes são tão perigosos como a droga ou o álcool, porque reduzem as capacidades dos condutores.
– Há mais condutores sobre o efeito de calmantes do que sob o efeito de drogas...
– A solução é apostar na sensibilização, que deve ser feita pelos médicos que prescrevem estes medicamentos. Os doentes nem percebem que ficam diminuídos.
Professor catedrático da Faculdade de Medicina de Coimbra, Duarte Nuno Vieira, de 47 anos, é presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal. Em Agosto último foi eleito, por unanimidade, presidente da Academia Internacional de Medicina Legal em Budapeste. É a primeira vez que um português preside à direcção deste organismo.
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