Direito de resposta da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Relativo a notícia publicada dia 14 de março no Correio da Manhã - “Falta de meios adia julgamento de tripla homicida”.

24 de abril de 2025 às 01:30
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A propósito da notícia publicada dia 14 de março de 2025, com o título de “Falta de meios adia julgamento de tripla homicida” recebemos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais o seguinte Direito de Resposta:

"Efetivamente, ao contrário do que é escrito pelo senhor jornalista R D, esta Direção Geral comunicou ao Tribunal que a data de início do julgamento, 14 de março, caía dentro do calendário de greve que o corpo da guarda prisional está a fazer no Estabelecimento Prisional do Linhó, estabelecimento onde se encontra o recluso/arguido, enviando os serviços mínimos. O Tribunal considerou que, estando o arguido em cumprimento de pena à ordem de outro processo, se não colocava a questão da prisão preventiva pelo que adiava o início do julgamento para data ainda a definir.

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A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais lastima que a verdade dos factos, que esteve na base do adiamento do julgamento, tenha sido desvirtuada, prejudicando a imagem desta Direção Geral. Face a este quadro, muito se agradece que a verdade seja reposta ao abrigo da legislação supracitada.

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