Referente à notícia: "Comprimidos para perder peso podem causar problemas de saúde".
Direito de resposta ao abrigo do disposto no art.º 24º da Lei nº2/99 de 13 de janeiro relativamente à notícia veiculada pelo cmjornal "Comprimidos para perder peso podem causar problemas de saúde" do dia 31 de dezembro de 2019.
Foi publicada uma peça jornalística alusiva aos produtos para emagrecimento, a qual não corresponde à verdade e que vem apenas criar alarmismos e desinformação junto dos consumidores.
Perante tais factos, a Associação Portuguesa de Suplementos Alimentares vem esclarecer o seguinte:
Preliminarmente, repudiamos a ausência de contraditório explicativo do enquadramento jurídico dos produtos para emagrecimento, que caso tenham enquadramento como suplementos alimentares devem obrigatoriamente respeitar a legislação alimentar existente.
Perante a desinformação assim lançada para a opinião pública, uma simples leitura e pesquisa em todo o quadro jurídico dos suplementos alimentares concluiria que estamos a falar de substâncias ilegais e que são proibidas na Europa, caso do (DNP), bem como produtos que são vendidos via internet e provenientes de países terceiros sem qualquer controlo das autoridades competentes.
Em PT, o processo de fabrico segue hoje procedimentos padronizados baseados nas regras da UE e protocolos internacionalmente aceites de forma a garantir qualidade em toda a linha de produção. Só podem constar da composição dos suplementos alimentares as substâncias concretamente previstas na lei, assim se garantindo a segurança dos mesmos.
Qualquer novo alimento está sujeito a prévia avaliação de segurança por parte da Agência Europeia de Segurança Alimentar, através de processo científico próprio, cuja autorização, a ser reconhecida, se estende a todos os países da UE. Todas as empresas seguem obrigatoriamente os critérios de rastreabilidade e segurança definidos na lei.
Finalmente, as regras de rotulagem visam transmitir ao consumidor informação técnica que o auxilie na sua escolha de consumo, não sendo permitidas indicações de natureza terapêutica nem referências a doenças ou cura e tratamento destas. Permitem-se, porém, alegações de saúde, i.e, indicações sobre efeitos fisiológicos benéficos para a saúde humana, desde que tecnicamente comprovados e autorizados pela Agência Europeia competente.
Todas as empresas responsáveis pelos suplementos alimentares no mercado nacional devem obrigatoriamente efetuar a sua notificação junto da DGAV, a qual analisa a conformidade legal dos mesmos.
Para a Associação Portuguesa de Suplementos Alimentares a saúde e o bem-estar dos consumidores são valores fundamentais. A credibilidade e responsabilidade, os seus melhorem instrumentos. E não poderia ser de outra forma. Desde 2003 que o setor da suplementação alimentar tem vindo a rececionar diversas Diretivas e inúmeros Regulamentos Europeus, cuja complexidade e exigências técnicas de segurança, fazem deste setor, ao contrário do que muitos afirmam, dos mais rigorosamente regulados.
Não podem, pois, aceitar-se certas notícias associando a toma de suplementos alimentares a malefícios para a saúde de quem os consome, quando a toma destes mesmos produtos é fundamental para suprir carências contribuindo para a saúde e bem-estar das populações em geral.
Em muitos casos, a utilização de suplementos alimentares pode evitar o abuso de medicamentos ou a sua escolha quando não estritamente necessária.
A Associação Portuguesa de Suplementos Alimentares encontra-se disponível para esclarecer qualquer dúvida ou enquadramento jurídico relativo aos suplementos alimentares.
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