Notícia de dia 4.6.2025 com o título "Supremo condena IPO".
Em nome do Instituto Português de Oncologia do Porto (IPO Porto), venho por este meio manifestar a indignação da nossa instituição com o Correio da Manhã pela divulgação de informação incorreta e falsa, publicada online a 03 de junho de 2025 (15h51) e no papel a 4 de junho de 2025, ambas expondo publicamente o nome do IPO do Porto.
A notícia publicada coloca em título “IPO do Porto condenado a pagar 55 mil euros a mulher por negligência em operação” e explana o mesmo conteúdo em corpo de notícia, informação que alertamos estar errada e não corresponder à verdade, pois o IPO Porto foi absolvido pelo Tribunal Central Administrativo Norte e o Supremo Tribunal Administrativo veio, agora, confirmar essa absolvição, conforme Acórdão em anexo e o qual reproduzimos em infra a decisão:
“Pelo exposto, decidindo em formação alargada, acordam em conferência os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo deste Supremo Tribunal Administrativo, de harmonia com os poderes conferidos pelo disposto no artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa, em negar provimento ao recurso interposto pela autora, e em consequência, confirmam o acórdão recorrido".
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