Adiamento do ato eleitoral apenas é possível em determinadas localidades atingidas por intempéries.
O Presidente da República realçou, quinta-feira, que a lei eleitoral não foi mudada e não permite adiar as eleições presidenciais na globalidade do país, como defendeu o candidato André Ventura, apenas em determinadas localidades atingidas por intempéries.
Em declarações aos jornalistas, junto à Basílica da Estrela, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa recordou que há cinco anos os portugueses votaram para as eleições presidenciais em contexto de pandemia de covid-19 e de estado de emergência e salientou, por outro lado, que muitos eleitores votaram antecipadamente no passado domingo quando já estava declarada situação de calamidade em cerca de 60 municípios.
O chefe de Estado afirmou que "a lei é muito clara, a lei diz que são os presidentes de Câmara que no continente têm essa decisão a seu cargo, e os representantes da República nos Açores e da Madeira nas regiões autónomas".
"A lei não foi mudada, a lei é o que é, estamos a dois dias praticamente das eleições e, portanto, é a lei que deve ser aplicada", acrescentou, concluindo que um eventual adiamento da segunda volta das eleições presidenciais, "portanto, é uma questão que se não põe".
Marcelo Rebelo de Sousa referiu ainda que nos seus contactos no terreno "a generalidade dos municípios, exceto Alcácer do Sal, reconheceu que tinha condições para poder ter assembleias [de voto] em funcionamento".
A Lei Eleitoral do Presidente da República apenas prevê a não realização da votação em determinadas assembleias de voto, e não no país em geral, "se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores", e estabelece que nesses casos "o reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efetuar e o seu adiamento competem ao presidente da Câmara Municipal ou, nas regiões autónomas, ao representante da República".
André Ventura, presidente do Chega e candidato presidencial apoiado pelo seu partido, defendeu, esta quinta-feira, o adiamento por uma semana da segunda volta das eleições presidenciais, marcada para domingo, considerando não haver condições para o ato eleitoral devido às condições climáticas.
O candidato começou por anunciar que iria, esta quinta-feira, "propor ao outro candidato [António José Seguro, ex-secretário-geral do PS] e ao Presidente da República e aos vários poderes municipais que, por uma questão de igualdade de todos os portugueses" se adiasse uma semana o ato eleitoral.
Questionado várias vezes sobre qual o instrumento jurídico que permitiria realizar essa proposta, André Ventura escusou-se a indicar qualquer enquadramento legal.
Mais tarde, o candidato sugeriu que "no parlamento, e com o Presidente da República" poderia ser encontrado um fundamento para adiar a segunda volta das eleições com "um acordo municipal que envolva todos os municípios" ou "através de um estado de emergência" ou de uma "espécie de declaração de calamidade na maior parte dos municípios, ou em todos os municípios".
O Presidente da República contrapôs que não vê "como seja possível votar uma lei a um dia do fim da campanha eleitoral" nem "declarar o estado de emergência, que exigiria a participação da Assembleia da República e a sua concordância, que aparentemente não existe da parte da maioria dos partidos, mais a intervenção do Governo, que também não concorda, e o papel do Presidente".
Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou que, mesmo em estado de emergência, legalmente "não devem ser tocados os direitos cívicos fundamentais no seu exercício, e o direito de voto é um direito cívico fundamental".
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