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Passageiros protegidos com nova legislação aprovada em Estrasburgo

Transportadoras obrigadas a aceitar, sem custos, um objeto pessoal até 40, 30, ou 15 centímetros, desde que caiba debaixo do assento da frente. Indemnizações por atrasos superiores a três horas

19 de julho de 2026 às 01:30

Nova legislação aprovada em Estrasburgo reforça a proteção dos consumidores e obriga as companhias aéreas a maior transparência nos preços e nas indemnizações. As regras devem entrar em vigor a partir do segundo semestre de 2027

Ao fim de mais de uma década de negociações, recuos e forte pressão do setor da aviação, a União Europeia chegou finalmente a um acordo para reformar os direitos dos passageiros aéreos. A revisão da legislação, aprovada pelo Parla- mento Europeu na sequência de um entendimento com o Conselho, introduz mudanças há muito reclamadas pelos consumidores aéreos.

As transportadoras passam a ser obrigadas a aceitar, sem custos adicionais, um objeto pessoal até 40, 30, ou 15 centímetros, desde que caiba debaixo do assento da frente. A medida não abrange os tróleis de cabina, que poderão continuar sujeitos a pagamento. As companhias e plataformas de reserva terão ainda de apresentar, desde o início da compra, o preço da viagem já com este item incluído, facilitando a comparação entre tarifas.

As indemnizações por atrasos superiores a três horas mantêm-se entre 250 e 600 euros, consoante a distância do voo. O acordo reforça também os mecanismos de reclamação, impondo maior transparência e respostas mais rápidas em casos de atraso, cancelamento ou recusa de embarque.

O eurodeputado socialista Sérgio Gonçalves considera que a reforma reforça os direitos dos passageiros e acredita que um setor mais fiável poderá estimular a procura e aumentar a competitividade.

Já o social-democrata Sérgio Humberto sublinha que “nenhuma outra região do Mundo, nem os Estados Unidos nem a China, oferece um nível de proteção comparável aos passageiros aéreos”. A presidente do Parlamento Europeu, a maltesa Roberta Metsola, classificou o acordo como “um avanço significativo” na proteção dos consumidores europeus.

Se o calendário previsto se confirmar, as novas regras deverão começar a produzir efeitos a partir de agosto de 2027, após o período de adaptação concedido às transportadoras.

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