page view
Imagem promocional da micronovela
MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Portugal aceitou mais de 29 mil pedidos de proteção temporária de refugiados ucranianos

De acordo com o SEF, 10 230 são menores, representando cerca de 35%.

08 de abril de 2022 às 13:55

Portugal aceitou até esta sexta-feira mais de 29 mil pedidos de proteção temporária de pessoas que fugiram da guerra da Ucrânia, segundo a última atualização feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

O SEF precisa que aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, 29 061 pedidos de proteção temporária de cidadãos ucranianos e estrangeiros que residem naquele país.

De acordo com o SEF, entre os refugiados ucranianos que chegaram a Portugal e beneficiários da proteção temporária, 10 230 são menores, representando cerca de 35%.

No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos têm acesso aos números de Identificação Fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que podem assim beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

Dos 29 061 pedidos, o SEF emitiu 11 400 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, segundo os dados avançados à Lusa.

Este certificado, emitido após o SNS, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

Segundo a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, pelo menos 45 menores ucranianos não acompanhados pela família chegaram a Portugal desde o início da guerra e até quinta-feira, tendo as situações sido comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

O SEF tem uma plataforma 'online', em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.

A plataforma 'SEFforUkraine.sef.pt' "possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer 'online' um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses", segundo o SEF.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.

A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.

Esta é a pior crise de refugiados na Europa desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e as Nações Unidas calculam que cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária na Ucrânia.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8