Candidato derrotado nas eleições da Guiné Bissau entrega pedido de impugnação no Supremo Tribunal de Justiça

Documento tem como base alegadas provas de fraude na votação de domingo passado. CNE aguada notificação do Supremo.

03 de janeiro de 2020 às 14:06
Eleições presidenciais na Guiné Bissau Foto: Reuters
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A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau disse esta sexta-feira aguardar a notificação do Supremo Tribunal de Justiça, após o candidato derrotado nas presidenciais, Domingos Simões Pereira, ter entregado naquela instância judicial um pedido de impugnação aos resultados eleitorais.

"Confirmo e aguardamos a notificação do Supremo Tribunal de Justiça", afirmou o presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Pedro Sambú aos jornalistas, quando questionado pela Lusa sobre o assunto.

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O candidato derrotado nas presidenciais da Guiné-Bissau, Domingos Simões Pereira, entregou esta sexta-feira no Supremo Tribunal de Justiça o pedido de impugnação com base em alegadas provas de fraude na votação de domingo passado, segundo fontes da candidatura.

De acordo com fontes ligadas à candidatura de Simões Pereira, as alegadas provas "visam demonstrar que os resultados finais foram adulterados".

Entre os argumentos para fundamentar as alegadas irregularidades, os advogados da candidatura de Simões Pereira juntaram elementos de indiciam "discrepância entre o número de inscritos para votar e o número de votantes".

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Fonte do Supremo Tribunal de Justiça, que na Guiné-Bissau tem também competência de tribunal eleitoral, disse à Lusa que o dossier de impugnação das eleições por parte da candidatura de Domingos Simões Pereira deu entrada no cartório do tribunal e que agora será apreciado, na próxima semana, "para avaliar a sua justeza ou não" de acordo com a lei eleitoral guineense.

A Lei Eleitoral da Guiné-Bissau prevê que os "interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas pela CNE (Comissão Nacional de Eleições) sobre as reclamações, protestos ou contraprotestos.

Segundo a Lei Eleitoral, o recurso deve ser interposto no Supremo Tribunal de Justiça no prazo de 48 horas a contar da notificação da CNE.

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O Supremo Tribunal de Justiça tem depois 48 horas para notificar os interessados para pronunciarem-se mediante contra-alegações e mais 48 horas, depois das contra-alegações, para apresentar uma decisão definitiva, que é notificada às partes e à CNE.

A Lei Eleitoral indica também que a votação realizada numa assembleia de voto é "julgada nula quando forem verificadas irregularidades que possam influenciar consideravelmente os resultados do escrutínio na referida assembleia".

"Em caso de nulidade das eleições, os respetivos atos eleitorais são repetidos nos sete dias posteriores à declaração de nulidade", acrescenta.

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No sábado, Domingos Simões Pereira tem prevista uma conferência de imprensa para explicar as alegadas irregularidades ocorridas nas eleições.

Segundo os resultados provisórios da Comissão Nacional de Eleições guineense, Umaro Sissoco Embaló venceu as presidenciais com 53,55% dos votos, enquanto Domingos Simões Pereira obteve 46,45%.

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