Juíza do Rio de Janeiro iliba polícias que mataram menino de 14 anos a tiro dentro da própria casa
João foi foi baleado nas costas quando, assustado com a invasão, tentou correr para um dos quartos.
Numa decisão que surpreendeu e indignou a família da vítima, o Ministério Público e moradores, uma juíza de São Gonçalo, na área metropolitana da cidade brasileira do Rio de Janeiro, ilibou esta terça-feira, 9 de Julho, três polícias que há quatro anos mataram um menino com tiros pelas costas durante uma operação. João Pedro Mattos Pinto, então com 14 anos, foi morto com tiros de espingarda militar nas costas dentro da própria casa, no Morro do Salgueiro, em São Gonçalo, na noite de 18 de Maio de 2020.
O crime, que na época teve uma enorme repercussão, aconteceu quando homens da CORE, Coordenadoria de Operações Especiais, um grupo de elite da Polícia Civil (Judiciária) que faziam uma operação noturna na região invadiram a residência de João Pedro, que brincava tranquilamente dentro da casa com amigos da mesma idade. O menino, que não empunhava nenhuma arma e não oferecia qualquer risco aos agentes, foi baleado nas costas quando, assustado com a invasão ao imóvel por homens armados, tentou correr para um dos quartos.
Para a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, no entanto, os agentes agiram em legítima defesa, segundo ela porque criminosos perigosos estavam a atacá-los com engenhos explosivos e armas de guerra e um ou mais deles esconderam-se na casa de João Pedro. Essa alegação, que não foi confirmada por nenhuma outra fonte, nem pelos moradores vizinhos à residência, legitimou a ação dos polícias, afirmou no seu despacho a juíza, da IV Vara Criminal de São Gonçalo, pois, mesmo tendo ocorrido a morte de um inocente, os agentes estavam a defender a própria vida e invadiram o imóvel atrás de criminosos que os atacavam.
Os três polícias denunciados pelo Ministério Público estavam a ser acusados de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil, e esperava-se que fossem levados a júri popular. Com a decisão da magistrada, no entanto, eles, que já tinham sido autorizados a aguardar a tramitação do processo em liberdade, ficaram livres de qualquer acusação.
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