Julgamento que pode condenar Bolsonaro a 43 anos de prisão marcado para 2 de setembro

Caso conta com o ex-presidente do Brasil e mais sete arguidos.

Jair Bolsonaro Foto: DR
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O julgamento de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, que pode acarretar-lhe uma sentença de até 43 anos de prisão, vai começar no próximo dia 2 de setembro. A decisão foi tomada esta sexta-feira pelo juiz Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo está a decorrer desde março.

Zanin, ex-advogado do maior adversário político de Jair Bolsonaro, Lula da Silva, marcou sessões matinais, sempre das 9 às 12 horas, para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 desse mês. Nos dias 2, 9 e 12, haverá igualmente sessões do tribunal na parte da tarde, entre as 14 e as 19 horas.

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Com uma rapidez vertiginosa, pouco comum no STF mas que tem sido uma constante neste julgamento, o presidente marcou as sessões um dia após o relator do caso, juiz Alexandre de Moraes, ter feito a solicitação, esta quinta-feira. Moraes, por seu turno, indiferente às críticas de que está a comandar o julgamento do antigo presidente a toque de caixa, numa velocidade nunca antes vista, fez o pedido também um dia após os advogados de Jair Bolsonaro e dos outros arguidos terem apresentado as chamadas alegações finais.

A previsão é que o julgamento seja totalmente encerrado e definido no mês de outubro, já que como os arguidos já estão a ser julgados na instância máxima da justiça do país, só poderão recorrer aos próprios juizes que eventualmente os condenem, ao contrário de alguém que é julgado num tribunal de primeira instância, caso em que ainda pode recorrer à segunda e à terceira, antes de chegar ao STF. Os advogados de Jair Bolsonaro e dos outros sete arguidos deste núcleo reclamaram nas alegações finais que, além de considerarem as acusações absurdas e inverídicas, a Primeira Turma do tribunal não é o foro indicado para julgar os crimes imputados, e que Alexandre de Moraes, conhecido pelo seu antagonismo ao ex-presidente, desde o início do processo tem cerceado os prazos e as possibilidades de defesa dos acusados, interrompendo e direcionando depoimentos de testemunhas e de acusados e calando advogados aos gritos nas audiências.

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