Justiça suspende Uber no Brasil
Google, Apple, Microsoft e Samsung proibidas de vender app.
Um juiz da cidade brasileira de São Paulo decretou, por decisão liminar (provisória), a suspensão imediata do uso da aplicação Uber, que conecta potenciais passageiros a donos de carros particulares de alto padrão dispostos a transportá-los mediante pagamento. A decisão do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, vale para todo o território brasileiro, onde as atividades da Uber ficam proibidas até eventual decisão em contrário.
Na liminar, o magistrado, que acatou um pedido do Sindicato dos Taxistas do Estado de São Paulo, determina uma multa aproximada de 33 mil euros por dia caso a Uber não cumpra a proibição. Além disso, o magistrado determinou que a Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de vender a aplicação nas lojas virtuais e físicas e que removam remotamente a Uber dos telemóveis onde já está instalada.
Considerando que a aplicação, que tem causado enorme polémica em vários países, é uma forma desleal de concorrência para com os taxistas, pois promove e incentiva a contratação de carros particulares para deslocações urbanas e viagens, entidades da classe dos motoristas de táxi têm realizado protestos nas ruas de várias cidades brasileiras. A empresa que criou a Uber defende-se, alegando que os brasileiros e cidadãos de outros países têm o direito de escolher a forma como querem deslocar-se e que a aplicação só facilita o exercício desse direito.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt