Palavra "indivisível" inspirada na constituição portuguesa
Acrescentada à Constituição espanhola.
A palavra "indivisível" que foi acrescentada à Constituição espanhola, e que adensa o debate sobre uma eventual independência da Catalunha, foi introduzida no texto por inspiração na constituição portuguesa, afirmou o ministro dos Assuntos Exteriores espanhol.
Entrevistado este domingo pelo jornal El Mundo, dia das eleições na Catalunha, José Manuel García-Margallo foi questionado sobre se tinha sido ele, em 1978, a acrescentar a palavra "indivisível" à constituição espanhola do mesmo ano, quando até aí o texto fundamental apenas continha a expressão "indissolúvel unidade da nação espanhola".
"Sim. Eu era deputado por Melilla e pareceu-me que a palavra 'índivisível' que aparecia em constituições anteriores e na Constituição Portuguesa acertava no ponto certo", disse García-Margallo usando o verbo "remachaba" (que quer dizer 'acertar em cheio na cabeça de um prego' ou 'tornar mais claro algo que tenha sido dito anteriormente').
Versão de 1976
A versão da constituição portuguesa a que Gargalo se refere é a de 1976, onde se escreve, no artigo 3.º, que "a soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição".
Com a alteração da constituição espanhola de 1978, a lei fundamental do país vizinho passou a indicar que "a Constituição assenta na unidade de Espanha como pátria comum e indivisível de todos os espanhóis, e reconhece o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que integram a indissolúvel unidade da nação espanhola".
Este artigo, o artigo 2.º da constituição espanhola, tem sido o suporte do Tribunal Constitucional para rejeitar aos políticos catalães a possibilidade de fazer um referendo na região sobre a independência da Catalunha e que, em última análise, permite ao Tribunal Constitucional impugnar qualquer declaração de independência das autonomias espanholas.
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