Preso por mandar mulher fazer sexo oral a cão
Um espanhol foi condenado a dois anos de cadeia por um delito contra a integridade moral, ao obrigar a sua mulher a praticar um acto de felação ao seu cão.
Em Dezembro de 2007, o acusado teria tido relações sexuais com a sua mulher tendo-lhe posteriormente pedido que efectuasse sexo oral ao seu cão, sem que ela se tivesse negado a fazê-lo. Posteriormente, insistiu que ela voltasse a repetir o acto. Porém, nesse momento, ela ter-se-à negado, embora mais tarde tenha concordado em fazê-lo, na sequência de ameaças de morte a si e aos seus tios.
O Supremo Tribunal (ST) confirmou agora a decisão da Audiência Provincial de Barcelona, que condenou J.C.F. a dois anos e oito meses de prisão por um delito contra a integridade moral, com a circunstância agravante de parentesco e desrespeito da providência cautelar, ao aproximar-se da sua mulher. Além disso, absolveu-o de dois delitos continuados de agressão sexual e de um delito de mau trato.
De acordo com a resolução, um colectivo de juízes de Barcelona teria outorgado uma ordem de protecção a favor da mulher, na sequência da presunção de um delito de maus tratos no âmbito familiar.
O ST considerou ainda que o consentimento da mulher não exclui o direito de punir e afirma que "é difícil imaginar um acto de maior degradação e humilhação para uma pessoa".
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