Roubar comida não é crime
Supremo Tribunal revogou pena aplicada a sem-abrigo.
O Supremo Tribunal italiano considera que roubar comida para satisfazer a fome não é crime. E revogou a sentença de 2015, aplicada a Roman Ostriakov, um sem-abrigo de origem ucraniana, acusado de roubo e sentenciado a uma pena de seis meses de prisão e a multa de cem euros.
O caso remonta a 2011, quando Ostriakov foi apanhado a tentar sair de um supermercado em Génova, com dois pedaços de queijo e um pacote de salsichas, no valor de 4.07 euros, sem pagar. Um cliente presenciou o ato e avisou a segurança do estabelecimento.
Ostriakov foi acusado em 2015, mas o Ministério Público apelou da decisão, com o argumento de que o homem fora apanhado antes de sair do supermercado, não chegando a consumar o roubo. O Supremo Tribunal anulou o veredicto e considerou que as circunstâncias em que o Ostriakov adquiriu os alimentos demonstram que "se apoderou de uma pequena quantidade de comida para fazer face a uma imediata e imprescindível exigência de se alimentar".
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