Ter relações sexuais vai deixar de ser um dever conjugal em França

Lei impede ainda que a ausência de relações sexuais possa ser utilizada como argumento num divórcio litigioso por culpa.

29 de janeiro de 2026 às 17:45
Parlamento Francês Foto: Getty Images
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França prepara-se para consagrar na lei o fim do chamado “dever conjugal” em matéria sexual - a ideia de que o casamento implica uma obrigação de manter relações sexuais. Um projeto de lei, aprovado esta quarta-feira na Assembleia Nacional, introduz uma nova cláusula no Código Civil, esclarecendo que a “comunhão de vida” entre cônjuges não cria qualquer “obrigação de relações sexuais”.

A proposta legislativa impede ainda que a ausência de relações sexuais possa ser utilizada como argumento num divórcio litigioso por culpa. Embora a alteração legal deva ter um impacto limitado na prática judicial, os defensores acreditam que representa um passo simbólico e pedagógico importante no combate à violação conjugal.

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“Permitir que este suposto direito ou dever continue a existir é dar aprovação coletiva a um sistema de dominação e predação do marido sobre a esposa”, afirmou Marie-Charlotte Garin, deputada e autora da iniciativa. “O casamento não pode ser uma bolha onde o consentimento sexual seja considerado definitivo e válido para toda a vida”, citada pelo jornal BBC.

A nova lei vem eliminar uma ambiguidade jurídica persistente, apesar de o chamado “dever conjugal” nunca ter sido explicitamente mencionado em textos legais. Atualmente, o código civil francês define os deveres do casamento como “respeito, fidelidade, apoio e assistência”, estabelecendo ainda que os cônjuges se comprometem a uma “comunhão de vida”. Em nenhum momento é feita referência a direitos ou deveres de natureza sexual.

A origem do conceito de dever conjugal remonta ao direito canónico medieval. Ainda assim, em processos de divórcio contemporâneos, alguns juízes interpretaram de forma lata a noção de “comunhão de vida”, incluindo nela a existência de relações sexuais.

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Um caso emblemático ocorreu em 2019, quando uma mulher foi considerada culpada por ter recusado relações sexuais ao marido durante vários anos, o que levou à concessão de um divórcio por culpa contra a própria. A decisão foi posteriormente contestada junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que, no ano passado, condenou França por permitir que a recusa de relações sexuais fosse fundamento para um divórcio desse tipo. A sentença foi celebrada como uma vitória significativa pelos movimentos feministas.

Na prática, a decisão do TEDH tornou impossível que juízes franceses voltem a proferir decisões semelhantes, razão pela qual a nova lei é sobretudo clarificadora e não deverá alterar substancialmente a jurisprudência. Ainda assim, para ativistas e organizações de defesa dos direitos das mulheres, a ideia de que as esposas têm o “dever” de consentir relações sexuais continua presente em sectores da sociedade e precisa de ser enfrentada de forma clara.

O julgamento de Mazan, em 2024, é frequentemente citado como exemplo dessa mentalidade persistente. Nesse caso, Gisèle Pelicot foi repetidamente violada enquanto estava drogada e inconsciente por vários homens convidados pelo próprio marido. Alguns dos arguidos afirmaram ter assumido que existia consentimento com base no que o marido lhes tinha dito.

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Em França, tal como na maioria dos países, a violação conjugal está expressamente prevista na lei. Antes de 1990, os homens podiam alegar que o casamento implicava consentimento sexual automático. Mais recentemente, em Novembro do ano passado, a definição legal de violação foi alargada para incluir explicitamente a noção de não consentimento.

Anteriormente, o crime era definido como um ato sexual cometido com “violência, coação, ameaça ou surpresa”. Atualmente, é considerado violação qualquer ato sexual realizado sem “consentimento informado, específico, prévio e revogável”. A lei sublinha ainda que o silêncio ou a ausência de reação não constituem consentimento.

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