Tribunal do Brasil suspende medida cautelar que proibia comemoração do golpe militar
Desembargadora aceitou que as ações propostas não preenchem os requisitos para concessão de uma providência cautelar.
Um tribunal superior suspendeu este sábado a providência cautelar da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal para que o Governo do Brasil se abstivesse de promover comemorações em alusão ao golpe militar de 1964, noticiou a imprensa local.
De acordo com o portal de notícias G1, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma providência cautelar.
Caso a providência cautelar fosse mantida, defendeu a AGU, a competência administrativa do poder executivo ficaria comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado.
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