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DEFICIENTES MENTAIS POUPADOS À PENA DE MORTE

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos deliberou ontem que a condenação à morte de deficientes mentais é inconstitucional, numa decisão prontamente saudada pelos oponentes da pena capital.

20 de junho de 2002 às 23:10

Segundo um comunicado do Supremo, os juízes consideraram que a execução de deficientes mentais constitui "um castigo cruel e fora do comum", violando, assim, a Oitava Emenda da Constituição americana. A decisão, apesar de não ser unânime - seis juízes votaram a favor e três opuseram-se - é inédita em termos judiciais, passando a constituir um precedente jurídico que estipula que todos os deficientes mentais que aguardam execução terão a sua pena imediatamente comutada para prisão perpétua.

É o caso de Daryl Renard Atkins, um deficiente mental condenado à morte na Virgínia pelo assassínio de um militar em 1996, e que se encontra no "corredor da morte" a aguardar a execução da sentença. Note-se que 18 estados americanos já haviam declarado a pena de morte como inconstitucional para deficiente mentais, mas outros vinte não o reconheciam.

Apesar de esta decisão não se referir à constitucionalidade da pena de morte em si, a decisão do Supremo foi, todavia, saudada como uma importante vitória pelos grupos que se opõem à pena capital.

Peritos jurídicos advertem, no entanto, que esta decisão poderá vir a provocar uma autêntica "chuva" de pedidos de recurso de indivíduos condenados à morte, que poderão agora alegar ser deficientes mentais para escapar à execução.

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