Regime sancionatório da proposta de Lei estabelece coima de 50 a 500 salários mínimos nacionais em atos discriminatórios às pessoas com VIH.
A nova lei angolana sobre a resposta integral ao VIH estabelece coimas de 25 mil a 50 milhões de kwanzas (23,6 a 47,2 mil euros) para pessoas singulares ou coletivas, quando haja discriminação a pessoa vivendo com a doença.
O regime sancionatório da proposta de Lei sobre a Resposta Integral ao VIH/SIDA, inscrita esta quarta-feira para votação final e global na próxima plenária da Assembleia Nacional, estabelece coima de 50 a 500 salários mínimos nacionais em atos discriminatórios às pessoas com VIH.
O salário mínimo nacional em Angola está fixado em 100 mil kwanzas (94,5 euros) para as grandes e médias empresas.
Segundo o diploma, a negação, restrição, exclusão ou limitação do exercício de direitos ou garantias legalmente protegidas às pessoas vivendo com o VIH é punível com coimas de 50 a 300 salários mínimos nacionais para pessoas coletivas e de um quarto a 50 salários mínimos para pessoas singulares.
As autoridades angolanas estabelecem também na lei, consultada esta quarta-feira pela Lusa, coimas de 50 a 300 salários mínimos para as pessoas coletivas em caso de violação do direito relativo à atenção e cuidados integrais de saúde.
A mesma penalização é prevista em caso de quebra de confidencialidade, violação dos direitos laborais das pessoas que vivem com o VIH, sendo que, em caso de imposição da realização ou apresentação de testes diagnóstico -- para o exercício de direitos constitucionais ou para obtenção de bens sociais --, a sanção vai de 50 a 400 salários mínimos.
A omissão no fornecimento de medicamentos e insumos necessários para a produção de medicamentos é punível com coimas de 50 a 500 salários mínimos nacionais para as pessoas coletivas.
A realização de testes para diagnóstico de VIH sem consentimento terá uma sanção de 50 a 300 salários mínimos.
A iniciativa legislativa, que revoga a Lei sobre o VIH (aprovada em 2004), estabelece também sanções a pessoas coletivas em caso da não introdução, no currículo escolar, de conteúdos referentes a prevenção do VIH e educação sexual abrangente.
"É proibida qualquer forma de discriminação contra pessoas que vivem com o VIH ou que sejam por ele afetadas", refere-se no diploma.
De acordo com o seu relatório de fundamentação, a nova lei surge pela necessidade de se atualizarem os pressupostos legais à luz do conhecimento científico atual, tendo em conta o crescente reconhecimento internacional e regional e da necessidade de proteção dos direitos humanos das pessoas afetadas pela epidemia do VIH.
A Rede Angola das Organizações de Serviços de SIDA e Grandes Endemias (ANASO, organização não-governamental) estima que cerca de 370 mil pessoas vivam com o VIH em Angola, a maioria mulheres, e que as províncias da Lunda Norte, Lunda Sul e Cunene registam a maior prevalência.
Esta quarta-feira, no final da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, o 1.º secretário de mesa da Assembleia Nacional, Manuel Dembo, deu conta que, para além da proposta de Lei sobre a Resposta Integral ao VIH, mais quatro outros diplomas vão a votação final na plenária convocada para os dias 25 e 26 de junho.
Para a generalidade, serão submetidos ao plenário para discussão e votação o projeto de lei que altera a Lei de Proteção de Dados Pessoais, o projeto de lei que altera a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, a proposta de lei que altera a Lei sobre a Designação e Execução de Atos Jurídicos Internacionais e a proposta de Lei da Identificação Civil e Criminal.
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