Pacto passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros, introduzindo uma reforma profunda no controlo de fronteiras.
Maior controlo nas fronteiras, registos exaustivos, uso de países terceiros e distribuição da responsabilidade passam a ser regras obrigatórias na Europa a partir de sexta-feira com a entrada em vigor do Pacto para as Migrações e Asilo.
Depois de dois anos de preparação, o pacto, que visa lidar com os números crescentes de chegadas irregulares à União Europeia (UE), passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros, introduzindo uma reforma profunda no controlo de fronteiras, processamento de pedidos de asilo e retorno de migrantes.
Desde logo, passa a haver uma triagem obrigatória de migrantes na fronteira externa da UE com uma avaliação rápida para determinar se o pedido de asilo pode continuar ou é inadmissível.
Enquanto o processo decorre, os requerentes não podem entrar em nenhum Estado-membro, mantendo-se em centros especialmente criados para este processo.
A triagem deverá ser feita em cerca de uma semana e inclui identificação, controlos sanitários e de segurança, bem como a recolha de impressões digitais e registo numa base de dados biométrica (Eurodac) que irá conter imagens faciais e dados pessoais, como o nome, a data de nascimento, a nacionalidade e a data e o local do pedido de proteção internacional.
Excluídos deste processo ficam apenas os menores não acompanhados e os ucranianos sujeitos a proteção temporária.
Os Estados passam também a ter de fazer um número mínimo de análise de pedidos de entrada, com base no número de passagens irregulares das fronteiras e de recusas de entrada durante um período de três anos, sendo que, no total do bloco, devem ser feitas 30.000 por ano.
Seguindo uma tendência que já foi iniciada por alguns dos países, como a Itália, os Estados-membros podem repatriar um requerente de asilo para os chamados "países terceiros seguros" para que os migrantes façam aí os seus pedidos de proteção.
Com o novo pacto europeu, é introduzido um mecanismo de solidariedade na responsabilidade de cuidar e avaliar quem quer entrar na UE.
Embora se mantenha o princípio geral de que o país de entrada na UE é o responsável pela análise do processo, os outros Estados devem ajudar, quer acolhendo requerentes de asilo (relocalizações), quer dando apoios financeiros, seja em recursos humanos ou materiais.
Este principio de solidariedade implica ainda que os países que aceitarem receber requerentes de asilo têm de pagar uma compensação financeira (tabelada em 20 mil euros por pessoa rejeitada) que pode aumentar em anos de crise.
Além disto, entra também em vigor o Regulamento de Crise, que autoriza os Estados-membros a derrogar temporariamente os prazos normais de asilo e a prolongar os períodos de detenção em fronteira caso enfrentem crises migratórias ou situações de "instrumentalização" de migrantes por parte de países terceiros.
Para se prepararem para a entrada em vigor do pacto, os países da UE tiveram de reformular e alinhar as suas leis nacionais, tribunais e gabinetes de imigração com as novas regras da UE.
Os países da primeira linha de chegada têm estado a contratar guardas de fronteira e funcionários para angariar os dados, enquanto os países do norte apostam num reforço do financiamento para o alojamento de requerentes de asilo.
No entanto, um relatório divulgado a 08 de maio pela Comissão Europeia mostrou que a execução prática está atrasada das medidas, nomeadamente a implementação de novos sistemas informáticos para o rastreio de migrantes e a construção de centros de detenção nas fronteiras em vários países importantes como a Espanha, a Itália, a Grécia, a Alemanha e o Chipre.
A Europa, e sobretudo a União Europeia, continua a ser um dos principais destinos dos migrantes irregulares.
De acordo com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), o número de travessias irregulares para o território europeu totalizou quase 178 mil, uma diminuição de 26% em relação aos dados de 2024 e o nível mais baixo registado desde 2021.
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