Tribunal neerlandês concluiu que a empresária desviou ilegalmente 52,6 milhões de euros da petrolífera estatal angolana Sonangol para uma empresa sua.
A empresária angolana Isabel dos Santos considerou, esta quarta-feira, que o tribunal da Câmara de Comércio da Holanda tem "falta de conhecimento do normal funcionamento empresarial", ao anular decisões por a ata não ser assinada no dia da reunião.
"O Tribunal baseou a sua decisão no facto de a ata dessa Assembleia Geral não ter sido assinada no mesmo dia em que a mesma ocorreu", salienta a empresária num comunicado enviado à Lusa, no qual argumenta que, "como é prática da gestão empresarial, comum e corrente em várias empresas, as atas são sempre redigidas após a realização das reuniões e as assinaturas das diferentes partes e pessoas envolvidas são recolhidas nos dias seguintes, constando na ata a data em que ocorreu a reunião".
O tribunal, assim, demonstra "falta de conhecimento do normal funcionamento empresarial", pelo que, conclui, "será interposto recurso desta decisão".
De acordo com o comunicado oficial da empresária angolana, o tribunal "decidiu anular as deliberações tomadas na Assembleia Geral de acionistas da Esperaza, realizada no dia 14 de novembro de 2017, que aprovaram a distribuição dos dividendos aos acionistas da Esperaza, incluindo a Sonangol".
"Não é prática empresarial que constem nas atas as datas em que foram recolhidas as assinaturas das partes, pelo que o facto das assinaturas serem posteriores à data da realização da reunião não pode levar a classificar uma ata como tendo uma "data falsa"", argumenta a empresária, salientando que, "aliás, como é natural, o que importa é que a ata demonstre e expresse a vontade das partes envolvidas no dia da realização da reunião, o que foi inequivocamente o caso".
Na Sonangol, vinca, "as atas das reuniões não são redigidas nem assinadas no mesmo dia em que as mesmas ocorrem. Muitas das atas da Sonangol são até assinadas nas reuniões seguintes e isto jamais constituiu um ato de má gestão (seria até estranho que assim fosse considerado)".
Além dos argumentos já apresentados na terça-feira à noite, Isabel dos Santos diz ainda que a Sonangol "alegou falsamente ao Tribunal da Holanda que os membros do Conselho de Administração da Sonangol, no dia 26 de setembro de 2017, se encontravam na tomada de posse do Presidente da República de Angola, João Lourenço, e que, por essa razão, estavam fora da empresa e não se reuniram nesse dia, pedindo assim ao Tribunal que considerasse como falsa a ata da reunião do Conselho de Administração de 26 de setembro de 2017".
No entanto, segundo a empresária, "a verdade é que os membros do Conselho de Administração da Sonangol não foram convidados para a tomada de posse do Presidente João Lourenço no dia 26 de setembro de 2017, e nesse dia encontravam-se na Sonangol, na sede da empresa, reuniram-se e estiveram a trabalhar e a cumprir o seu dever, pela importância estratégica da empresa, bem como a garantir as suas operações".
Em causa está a decisão de um tribunal neerlandês que concluiu que a empresária desviou ilegalmente, com recurso a documentos falsificados, 52,6 milhões de euros da petrolífera estatal angolana Sonangol, para uma empresa sua.
A decisão foi ditada pela Câmara Empresarial, um departamento especial do Tribunal de Recurso de Amesterdão que concluiu que o dinheiro foi desviado da Sonangol através de sociedades anónimas neerlandesas para beneficiar Isabel dos Santos e o seu marido, Sindika Dokolo (que morreu em 2020, no Dubai, devido a um acidente quando mergulhava).
A sentença é citada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ, na sigla em inglês) que esteve na origem do caso que ficou conhecido como "Luanda Leaks" e teve acesso ao documento -- ainda não publicado - através do jornal neerlandês NRC.
Numa reação ainda na terça-feira à noite, a empresária angolana justificou o recurso realçando que o tribunal não analisou "documentos relevantes submetidos pela defesa, documentos estes que poderiam alterar, de forma significativa e substancial, a decisão proferida, demonstrando de forma inequívoca a veracidade material dos factos em questão".
"No recurso serão apresentados estes documentos, demonstrando a verdade e a existência das atas da Sonangol, incluindo as correspondentes e reais deliberações que, por razões que se desconhece, foram ignoradas", frisou Isabel dos Santos numa publicação na rede social Instagram.
A decisão do tribunal neerlandês vai ao encontro da investigação do ICIJ e valida um relatório condenatório de um diretor nomeado pelo tribunal para a Esperaza Holding BV - um veículo usado pela Sonangol para comprar ações na portuguesa Galp.
O relatório concluiu que a venda, em 2006, de 40% da Esperaza à Exem Energy BV, uma empresa detida por Sindika Dokolo, tinha resultado de um "ato de corrupção" e deveria ser anulada.
No final de 2006, a Sonangol vendeu 40% das ações que detinha na Esperaza e entregou-as à Exem, empresa cujos beneficiários finais eram Isabel dos Santos e o seu marido.
O ICIJ aponta que Isabel dos Santos e os seus parceiros beneficiaram de negócios lucrativos ligados ao petróleo, diamantes, telecomunicações, bancos e imóveis sob o governo de José Eduardo dos Santos, que permaneceu no poder quase 40 anos.
Após o pai ter saído da presidência, cargo assumido pelo seu sucessor João Lourenço, atualmente no segundo mandato, a Sonangol contestou em tribunal a legalidade da aquisição da participação de 40% da Exem na Esperaza, disputa resolvida a favor da Sonangol, em 2022, por uma instância arbitral neerlandesa, que anulou a aquisição por ser "contrária à ordem e aos bons costumes públicos".
Em 15 de novembro de 2017, o recém-eleito Presidente angolano João Lourenço demitiu Isabel dos Santos do cargo de presidente da Sonangol, no âmbito do combate à corrupção que assumiu como bandeira eleitoral.
A pedido da Sonangol, em 2020, a câmara empresarial ordenou uma investigação dos negócios da Esperaza a partir de 01 de janeiro de 2017.
O tribunal concluiu que a empresária assinou falsas deliberações para canalizar 52,6 milhões de euros em dividendos da Esperaza Holding BV para sua própria empresa e que tentou ocultar essas transferências ilegais, com datas anteriores à demissão.
O tribunal disse que ficou estabelecido que "todas as pessoas que assinaram um ou mais decretos sabiam que estes eram retroativos" e que os diretores da empresa deveriam ter percebido que Isabel dos Santos estava a tentar fazer um pagamento rápido de dividendos, através de resoluções forjadas e retroativas.
"A decisão é um passo intercalar na longa tentativa da estatal Sonangol para recuperar os milhões roubados", acrescenta o ICIJ.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.