Uma juíza espanhola isentou um pai divorciado de pagar pensão de alimentos ao filho de 28 anos. O Tribunal Provincial de Pontevedra tomou a decisão pelo desinteresse do jovem em arranjar trabalho, refere o jornal El Faro de Vigo.
A decisão da suspensão da pensão de alimentos foi justificada pelo facto do jovem se encontrar sem trabalhar há muito tempo. A sentença foi baseada no código civil espanhol, no artigo 152,5º , que diz que é "extinta a obrigação de pagar pensão de alimentos a filhos maiores de idade quando a necessidade se deve à sua má conduta ou à falta de procura de trabalho".
O progenitor pagou o apoio durante 20 anos.