page view

Artigo exclusivo

Alegada violação em Espanha envolveu três dos quatro jovens portugueses acusados

Um dos quatro acusados por duas raparigas espanholas não terá participado nas relações sexuais, por recusa destas.

03 de agosto de 2021 às 01:30

1 / 2

jovens detidos, suspeitos, Espanha, Gijón
jovens detidos, suspeitos, Espanha, Gijón El Comercio
jovens, detidos, espanha
Logo Premium CM

O caso ocorreu a 23 de julho e teve enorme impacto em Espanha, com declarações de responsáveis políticos a condenar o ato e várias manifestações, mas são muitas as pontas soltas. Duas jovens queixaram-se de ter sido violadas numa pensão em Gijón por quatro portugueses, entre os 22 e os 26 anos. Foram detidos e presente a uma juíza de instrução, que determinou a prisão preventiva de dois e libertou os outros, sujeitando-os a apresentações periódicas às autoridades.

Para German Ramon Inclan, advogado que assumiu a defesa dos acusados, o caso está mal contado e tudo não passou de uma invenção das alegadas vítimas, de 22 e 23 anos, já que o sexo praticado em grupo foi consentido, garante. O facto de terem recusado a participação de um deles assim o indica, segundo German Inclan, mas há outros “factos” que sustentam a sua defesa.

É o caso de um vídeo gravado após as relações sexuais e antes da saída das jovens do quarto da pensão, que demonstra a inexistência de insultos, ameaças ou qualquer tipo de agressão. Pelo contrário, diz a defesa, tudo se passou de forma absolutamente normal. No caso do suspeito que terá sido recusado pelas jovens, nem sequer teve qualquer tipo de contacto físico com elas.

Outro argumento da defesa é o facto de os portugueses terem permanecido no local. Se tivessem cometido crimes teriam escapado. Não o fizeram porque estão inocentes, concluiu. Inclan acredita que os recursos apresentados serão suficientes para devolver os clientes à liberdade, mesmo com caução.

Discurso direto

Rui Pereira, Professor Universitário

Correio da Manhã – Os portugueses podem pedir para cumprir a prisão preventiva em Portugal?

Rui Pereira – Não. Nem em sede de cooperação judiciária nem no âmbito do mandato de detenção europeu se prevê tal possibilidade.

– Estes portugueses podem ser julgados em Portugal?

– Não. A lei espanhola é aplicável segundo o princípio da territorialidade. Está em curso um processo e mesmo que os suspeitos sejam libertados, Espanha pode emitir um mandado de detenção europeu que Portugal terá de cumprir.

- Se forem julgados e condenados a pena de prisão, podem cumprir a pena numa cadeia portuguesa?

– Essa solução é possível na cooperação judiciária, após o trânsito em julgado, mas tem de haver uma iniciativa do Estado espanhol, ainda que desencadeada por um pedido do condenado.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

O Correio da Manhã para quem quer MAIS

Icon sem limites

Sem
Limites

Icon Sem pop ups

Sem
POP-UPS

icon ofertas e descontos

Ofertas e
Descontos

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8