Dos 29.987 pedidos, 27.211, ou seja, 90% do total, tiveram resposta até 14 de janeiro.
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O sistema de candidatura ao estatuto de residente permanente no Reino Unido abre esta segunda-feira a todos os cidadãos europeus, incluindo portugueses, para uma nova fase de testes antes do 'Brexit', em 29 de março.
Todos os nacionais dos países da União Europeia (UE) com um passaporte válido e os respetivos familiares que não sejam cidadãos da UE, mas que tenham um cartão de residência biométrico válido, poderão candidatar-se.
O estatuto de residente permanente ('settled status') será atribuído àqueles que vivam há cinco anos consecutivos no Reino Unido, enquanto que os que estão há menos de cinco anos no país terão um título provisório ('pre-settled status') até completarem o tempo necessário.
O sistema só deverá ser aberto totalmente ao público em março de 2019 e terá como data limite 30 de junho de 2021, se o acordo negociado com Bruxelas, mas rejeitado pelo parlamento na semana passada, for ratificado.
Se a saída da UE acontecer sem acordo, o governo britânico garante na mesma o direito de residência, trabalho e acesso a serviços públicos, como a saúde e a educação, mas o prazo de candidatura ao estatuto de residente terminará seis meses antes, em 31 de dezembro de 2020.
O teste público que abre esta segunda-feira sucede a duas fases experimentais reservadas a profissionais do ensino superior, saúde e crianças ao cuidado da assistência social iniciadas no ano passado e que envolveram, no total, 31.040 pessoas de um universo estimado de 3,5 milhões de europeus que residem no Reino Unido.
A segunda fase piloto, mais alargada, decorreu entre 01 de novembro e 21 de dezembro de 2018 e pretendeu comprovar a funcionalidade de todo o processo, que é inteiramente digital e usa uma aplicação móvel para verificar o passaporte.
Dos 29.987 pedidos, 27.211, ou seja, 90% do total, tiveram resposta até 14 de janeiro, dos quais 70% tiveram o 'settled status' e 30% o 'pre-settled status'.
Os restantes 2.776 casos, 9% do total, aguardam uma decisão devido, sobretudo, ao passaporte não ter sido validado pela aplicação móvel e necessitar de ser verificado pelos serviços do Ministério do Interior ou porque os requerentes invocaram incorretamente já possuirem títulos de residente.
Aqueles cujos casos não foram imediatamente aprovados devido à falta de documentos comprovativos continuam a ser acompanhados pelos serviços de estrangeiros e fronteiras para completarem os processos.
"Desde o início, temos sido claros que garantir os direitos dos cidadãos da UE que vivem no Reino Unido é a nossa prioridade. O relatório na segunda fase de testes reservada do Sistema de Residência da UE mostra claramente que estamos no bom caminho para proporcionar um sistema que tornará mais fácil e simples para os cidadãos da UE obterem o estatuto assim que sairmos da UE", afirmou a secretária de Estado para a Imigração, Caroline Nokes.
Quando o sistema estiver completamente funcional e aberto a todos, no final de março, está previsto que seja também aceite o Cartão do Cidadão e outros cartões de identidade europeus para identificação do candidato.
Porém, continua incerto se será possível fazê-lo através da aplicação móvel ou se terão de ser enviados via postal para o serviço de verificação central.
Ao todo, vão estar a trabalhar neste sistema cerca de 20.000 funcionários, dos quais 4.000 em Liverpool, num centro de resolução dedicado.
Candidatura "por precaução" de portuguesa à residência britânica demorou 15 minutos
"Inscrevi-me para me precaver, mas com as incertezas que andam em relação ao 'Brexit', se as coisas correrem mal, não sei de quanto nos vale ter este estatuto ou não", disse Marta Rosa à agência Lusa.
A oportunidade surgiu no final do ano passado, durante uma campanha num hospital perto de Reading, onde é assistente na área de psicologia, intitulada "#loveoureustaff", para mostrar o carinho e consideração pelos funcionários europeus.
A unidade fez parte da segunda fase piloto, que decorreu entre 01 de novembro e 21 de dezembro de 2018, do Sistema de Residência da UE [EU Settlement Scheme], concebido pelo Ministério do Interior britânico para registar os cidadãos europeus residentes no Reino Unido após a saída da União Europeia.
Os testes pretenderam comprovar a funcionalidade de todo o processo, que é inteiramente digital e usa uma aplicação móvel para verificar o passaporte, o que permite que o processo seja todo feito remotamente, seja no local de trabalho ou em casa.
Após responder a um questionário, Marta Rosa, de 25 anos, participou numa sessão de esclarecimento sobre o 'Brexit', tendo-lhe sido oferecida a hipótese não só de ter ajuda para fazer a candidatura, mas também de ter a taxa de 65 libras (74 euros) paga pelo hospital.
"Quando cheguei estavam lá três funcionários a ajudarem as pessoas e eu tinha uma alocada a mim. Deve ter demorado uns 15 minutos a fazer. Ela usou um telemóvel Android e um computador, fazendo primeiro as coisas com o telemóvel e depois passou para o computador", relatou.
Através de uma aplicação desenvolvida especialmente para este efeito, os telemóveis leem primeiro o código do passaporte que dá acesso ao 'chip' com os dados biométricos e, depois, o sistema de leitura NFC (Near Field Communication] lê o 'chip'.
O telemóvel vai também, através da câmara fotográfica, analisar as feições do candidato, para confirmar que é um ser humano e não uma imagem, e tirar uma fotografia estilo 'selfie' para ser usada no processo.
A este passo segue-se um link para uma página eletrónica que pode ser completada noutro aparelho ou computador, onde serão inseridas informações pessoais, como o nome, a morada ou o número de segurança social, que vai cruzar com a base de dados fiscal britânica para confirmar o número de anos de residência no país.
Para as pessoas sem um registo de contribuições no país, podem ser enviados posteriormente outros documentos, como recibos da renda da casa, fatura de serviços como a eletricidade ou gás ou extratos bancários.
"Foi um processo fácil, facilitado também por estar alguém que estava a par do processo todo comigo e ir-me dizendo o que tinha de fazer e o que ia acontecer", contou Marta Rosa, natural de Leiria.
A resposta surgiu em poucas horas, tendo sido confirmado o estatuto de residência temporária a Marta Rosa, já que vive apenas à cerca de dois anos no país.
O estatuto de residente permanente ('settled status') será atribuído àqueles com cinco anos consecutivos a viver no Reino Unido, enquanto que os que estão há menos de cinco anos no país terão um título provisório ('pre-settled status') até completarem o tempo necessário.
Dos 29.987 pedidos feitos durante esta fase de testes, 27.211, ou seja, 90% do total, tiveram resposta até 14 de janeiro, dos quais 70% tiveram o 'settled status' e 30% o 'pre-settled status'.
Para Marta Rosa, a incerteza em torno do 'Brexit', causada pelo impasse em que se encontra o processo depois de o acordo negociado pelo governo britânico com Bruxelas ter sido rejeitado pelo parlamento na semana passada, é preocupante.
"Eu estou numa relação com uma pessoa inglesa, por isso fica sempre o receio de eu não poder cá estar ou ele não poder estar noutro país da Europa, se as coisas correrem mal", revelou à Lusa.
Se a saída acontecer sem acordo, o governo britânico garantiu proteger na mesma o direito dos europeus à residência, trabalho e acesso a serviços públicos, como a saúde e a educação, mas só àqueles que se tenham estabelecido até 29 de março, data prevista para a saída.
Para os britânicos, a liberdade de circulação também deverá cessar após o 'Brexit', embora o acordo concedesse um período de transição durante o qual os direitos seriam prolongados até ao final de 2020.
O sistema de candidatura ao estatuto de residente no Reino Unido abre esta segunda-feira uma terceira fase de testes a qualquer nacional dos países da União Europeia com um passaporte válido e aos respetivos familiares que não sejam cidadãos da UE, mas que tenham um cartão de residência biométrico válido.
Porém, só deverá estar totalmente funcional em março de 2019 para os cerca de 3,5 milhões de europeus que vivem no país, tendo como data limite 30 de junho de 2021, se o acordo negociado com Bruxelas for ratificado, ou seis meses antes, em 31 de dezembro de 2020, se a saída acontecer sem acordo.
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