Presidente norte-americano difamou a ex-colonista da revista Elle num contexto de acusações de violação.
Um tribunal federal de segunda instância de Nova Iorque confirmou, esta segunda-feira, a condenação do Presidente norte-americano, Donald Trump, a pagar uma indemnização equivalente a 70,8 milhões de euros a uma colunista por difamação.
O tribunal confirmou que ficou provado que Donald Trump difamou a colunista E. Jean Carroll, num contexto de acusações de violação, pelo que agora lhe deve esta compensação financeira, no valor de 83,3 milhões de dólares, por repetidos ataques nas redes sociais.
Neste processo civil, o Presidente dos Estados Unidos foi condenado em janeiro de 2024 por um júri, que o considerou culpado de difamar a ex-colunista da revista Elle depois de ela o acusar de a ter violado numa loja de Manhattan em 1996.
Numa decisão emitida, esta segunda-feira, o 2.º Tribunal de Apelações dos Estados Unidos rejeitou o recurso de Trump contra a indemnização por difamação, considerando que “a indemnização decidida pelo júri é justa e razoável”.
Trump argumentou que não deveria ter de pagar a quantia em resultado de uma decisão do Supremo Tribunal que alargou a imunidade presidencial, pelo que os seus advogados solicitaram um novo julgamento.
A condenação ao pagamento da indemnização seguiu-se a um julgamento separado em que Trump foi considerado culpado por abusar sexualmente de Carroll e sentenciado ao pagamento de cinco milhões de dólares (4,25 milhões de euros) – uma quantia mantida por um tribunal de recurso em dezembro de 2024.
Num livro de memórias, e novamente num julgamento em 2023, Carroll descreveu como um encontro casual com Trump na Bergdorf Goodman's Fifth Avenue, em 1996, começou com os dois a conversar enquanto faziam compras e terminou com uma violenta luta dentro de um provador.
Carroll disse que Trump a empurrou contra a parede do provador, puxou as suas meias e a forçou a ter relações sexuais.
Um júri considerou Trump culpado de agressão sexual, mas concluiu que ele não havia cometido violação, nos termos definidos pela lei de Nova Iorque.
Trump negou repetidamente que o encontro tivesse ocorrido e acusou Carroll de inventar a história para ajudar a vender o seu livro, acrescentando que a mulher não era o seu "tipo".
O júri de 2023 concedeu a Carroll cinco milhões de dólares (4,25 milhões de euros) como indemnização pelo alegado ataque e pelas declarações de Trump negando que ele tivesse ocorrido.
Após esse primeiro veredicto, o tribunal realizou um segundo julgamento com um novo júri com o objetivo de decidir sobre os danos causados por declarações adicionais feitas por Trump atacando o caráter e a veracidade da versão dos acontecimentos de Carroll.
Trump não compareceu ao primeiro julgamento civil, mas compareceu ao segundo, que ocorreu enquanto ele concorria à presidência, em 2024.
Em declarações aos jornalistas ao longo do julgamento, Trump descreveu o processo como parte de uma iniciativa mais vasta para o difamar e impedir de regressar à Casa Branca para um segundo mandato presidencial (2025-2029).
Os seus advogados queixaram-se de que o juiz, ao estabelecer as regras para o segundo julgamento por danos morais, impediu Trump e a sua equipa de defesa de alegar perante o júri que ele era inocente da agressão sexual. O juiz decidiu que essa questão tinha sido resolvida pelo primeiro júri e não precisava de ser revisitada.
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