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Leandro Andrade está preso na Califórnia, nos Estados Unidos, desde 1995. Cumpre uma pena de 50 anos.

Qual foi o crime que levou o juiz a impor uma pena tão pesada? Homicídio? Tráfico de droga? Roubo violento? Violação? Agressão? Pedofilia?

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Não. Está preso porque entrou num supermercado e furtou nove cassetes de vídeo, para oferecer às sobrinhas no Natal. Entre os filmes, contava-se a Branca de Neve.

O problema é que ele já tinha cometido dois crimes de furto anteriormente, o último dos quais em 1983.

Em todo o mundo, os reincidentes são punidos com maior severidade do que aqueles que praticam um delito pela primeira vez. O Código Penal Português não escapa à regra. No entanto, quando o crime anterior foi cometido há mais de cinco anos, o arguido não pode ser condenado como reincidente.

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Na Califórnia, exageram. Neste estado, está em vigor a lei das três cruzes. À terceira vez que um indivíduo é detectado a praticar um crime do mesmo tipo dos anteriores, é condenado a uma pena que vai de 25 anos de prisão até perpétua.

Os estudiosos do Direito Penal defendem que toda a legislação deve obedecer a dois princípios: a proporcionalidade e a necessidade. A sanção deve ajustar-se à gravidade do crime. Por outro lado, não se deve aplicar uma pena que seja desnecessária por não cumprir os seus objectivos. É óbvio que no caso de Leandro Andrade estes princípios não foram respeitados. Há uma enorme desproporção entre o crime que ele cometeu e a pena que lhe foi infligida. Além disso, para reabilitá-lo, não se afigura necessário fechá-lo numa cela por um período tão longo.

Por estes motivos, o advogado do criminoso decidiu recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. O jurista argumenta que a lei das três cruzes viola a Constituição dos Estados Unidos. É que este diploma fundamental proíbe penas cruéis. Para o causídico, a sanção imposta ao seu cliente assume essa característica.

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Se o Supremo julgar que efectivamente aquela lei é inconstitucional, Leandro Andrade tornar-se-á um homem livre.

As alegações orais já tiveram lugar e a decisão do colectivo de juízes será conhecida provavelmente só em Junho ou Julho. É difícil prever o resultado. Quatro dos magistrados mostraram-se avessos à lei californiana num parecer jurídico elaborado há já algum tempo. Porém, outros juízes deram a entender que não deve haver interferência nas opções legislativas de cada Estado.

A juíza O'Connor afirmou no decurso das alegações que os estados dispõem de grande latitude, tendo o juiz Rehnquist questionado: "Porque é que a Califórnia não há-de ser livre de decidir quando se chega a um limite?". O sentido de voto do juiz Thomas permanece envolto em mistério, tanto mais que ele não abriu a boca durante a sessão de alegações.

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O Procurador do Ministério Público defende a manutenção da sanção de cinquenta anos de prisão e diz que não tem pena de Leandro Andrade.

A decisão final deste caso vai repercutir-se sobre os demais idênticos. Centenas de presos depositam esperanças neste recurso.

Entretanto, foi formada uma associação contra a lei das três cruzes, que tem presença na Internet em www.facts1.com. Nesta página pode encontrar-se uma lista de dezenas de presos que cumprem penas iguais ou superiores a 25 anos de prisão, com base nesta lei, alguns por ‘petty’ crimes como furtos de um pneu sobressalente, lâminas de barbear, uma bicicleta, um aspirador, uma luva de basebol, dois gravadores de vídeo, duas pilhas (no valor de 2,60 US$!) ou uma bomba de encher pneus.

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As incertezas sobre o desfecho do processo de Leandro Andrade são muitas. De uma coisa não tenho dúvidas.

Se em Portugal vigorasse a lei das três cruzes, eu recusava-me a ser juiz.

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