E se o tema é relevante quando se trata de uma empresa de capitais públicos, mais relevante é o da compatibilização entre o exercício de uma profissão e o cargo de deputado.
Questão que abrange todos os ofícios tem sido discutida, sobretudo, quanto à advocacia.
Ora, quem defende que o advogado deputado deve suspender o exercício da profissão durante o mandato, parece esquecer que com isso abre a porta ao mais impune tráfico de influências: o advogado confiará, temporariamente, os seus clientes a outro colega, ou a advogado da sua sociedade, se faz parte de alguma, e fará então o que bem lhe aprouver na defesa dos "ex-constituintes". Por isso tenho defendido que a transparência passa, sim, por o deputado advogado ter de comunicar à Comissão de Ética da AR os seus clientes: qualquer intervenção na sua área de interesses determinaria a perda de mandato. Para o que basta alterar o Estatuto da OA que proíbe a revelação de clientes.
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