Alertaram, porém, que essa reforma deve ser feita respeitando os princípios constitucionais e legais em que assentam a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público, como garantia do cidadão.
Sublinharam ainda que, na eventualidade de virem a ser encerrados tribunais, tal deve ser feito com extremo cuidado e ponderação, garantindo que todas as pessoas têm acesso efectivo, em condições de razoabilidade, à Justiça e, em particular, ao Ministério Público como magistratura de iniciativa e elo entre a sociedade, os cidadãos e o sistema judiciário, decisivo na defesa e promoção dos direitos sociais nas suas várias áreas de competência.
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