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Em primeiro lugar, têm direito… Tem direito David Pontes de manifestar o seu desacordo com o processo do Rivoli (e não é o primeiro director a expor-se por uma causa) e tem direito a CMP de dar publicidade ao facto, e até de mostrar o seu desacordo. Clarificados os direitos, vamos às diferenças, que as há e são relevantes.

Pontes não se manifestou encapuzado; o site da CMP publica imagens e informações anónimas, e nem se sabe bem sob que qualidade e para que utilização futura foram recolhidas imagens usadas sob a sigla da CMP.

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O “JN” tem um estatuto editorial e os seus jornalistas estão sujeitos à Lei de Imprensa; o site tem como controlo principal, senão único, o presidente da Câmara. O mercado dos leitores é o teste para o jornal e o dos eleitores para a CMP. Vamos esperar para ver qual das partes vence, ou até se ganham as duas.

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