As imagens captadas por um paparazzo foram postas on-line. Cicarelli pediu uma indemnização ao YouTube e exigiu a retirada do vídeo. Sem êxito.
Na sentença, o juiz considerou “cómica” a indignação do casal e concluiu que os media não podem ser culpados pela exibição pública de intimidades.
O assunto pode parecer menor, mas não é. Porque fazendo jurisprudência, responsabiliza “as pessoas famosas” pelos seus “actos” inviabilizando recriminações contra terceiros. O preço da fama está pela hora da morte.
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