Na sociedade portuguesa passou a estar na moda, por razões de satisfação de certos lóbis, ou por puro oportunismo político, a discussão sobre temas fracturantes, que dividem, de certa forma, os portugueses, tais como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a eutanásia e a redução da idade de imputabilidade criminal. A complexidade e a importância das questões subjacentes a qualquer uma destas temáticas, com inegável carga emocional e sensibilidade, devem estar a salvo dos preconceitos ideológicos e partidários.
Hoje vou debruçar-me sobre a redução da idade penal.
No nosso quadro legal, a idade penal, ou seja, a idade para alguém ser responsável penalmente, é de 16 anos. Embora esta medida legal possa variar de país para país, penso que a nossa lei, neste aspecto, está correcta e de acordo com os padrões mais civilizados de defesa e de protecção do jovem delinquente. Não se encontra, por isso, razões para baixar a idade legal para os 14 anos, como pretendem algumas forças políticas, talvez como forma de obterem, em cada momento, mais votos.
Se é verdade que o jovem de hoje pode estar mais predisposto a novas solicitações, porque convive com uma sociedade em crise de valores humanos, com uma moral abaixo da linha de água, não é menos verdade que isso o torna mais vulnerável. Não temos um padrão único. Mesmo em democracia existem diferenças, e a nossa realidade não aponta factores relevantes que legitimem esta alteração. Acresce que não é a punição legal que impede a criminalidade juvenil. Não está demonstrado que antecipar a idade de responsabilização criminal favorecerá a redução da criminalidade nesta fatia da população. A taxa de reincidência demonstra exactamente o contrário. Basta ver o que se passa em países como o Reino Unido, onde a maioridade penal é de 12 anos e que não conseguiu reduzir a criminalidade ou assegurar maior segurança.
É evidente que não deve deixar de se responsabilizar os jovens inimputáveis que praticam estes actos, através de uma censura eficaz tutelar e pedagógica, tudo conjugado com actividades preventivas. Deve apostar-se na responsabilização e nas acções de prevenção pedagógicas, melhorando o funcionamento da justiça tutelar de menores, dos centros de internamento e do Instituto de Reinserção Social, dotando-o de maior eficácia e actuando nas escolas e bairros problemáticos. Estes jovens devem ser entregues não às cadeias, que acabam por funcionar como escolas potenciadoras do crime, mas a estabelecimentos de reinserção social, mais interessados na recuperação do jovem do que nas estatísticas públicas para fins políticos.
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