Acompanho, desde os meus seis anos, as aventuras do célebre repórter e viajante, que constituem uma das pérolas da banda desenhada, e, em particular, da escola franco-belga. ‘Tintim no Congo’ não é, garantidamente, o melhor Hergé, perdendo na comparação com álbuns como ‘O lótus azul, ‘A orelha quebrada’, ‘O segredo do Licorne’ ou ‘O Templo do Sol’. Porém, a pretensão de ilegalizar um livro ingénuo, que difunde o estereótipo rousseauniano do ‘bom selvagem’, é, para além de ridícula, algo assustadora, pelo seu cunho intolerante e censório.
É bem conhecida a tentação ‘revisionista’ de condicionar não apenas a arte futura mas também a arte do passado, podando-a dos aspectos ‘incorrectos’. Morris foi obrigado a substituir o cigarro de Lucky Luke por uma palha ao canto da boca, em nome do antitabagismo, e não me espantaria que, por obra de efeitos especiais, Humphrey Bogart aparecesse um dia destes a cortejar Ingrid Bergman de chupa-chupa na mão. Com a legitimidade de quem abandonou quatro maços de tabaco diários há mais de dez anos, dispenso uma tal ‘actualização’ artística.
Perante todas estas investidas contra a liberdade de expressão e de criação artística, devemos recordar uma lição importante. A luta contra o racismo e a xenofobia envolve medidas políticas de natureza variada, que não se confinam ao plano penal e mesmo jurídico em geral. Porém, só o incitamento intencional à discriminação pode legitimar restrições à liberdade ou a criação de crimes. É esse o sentido da Decisão-quadro de 28 de Novembro de 2008 do Conselho da União Europeia e também do artigo 240º do Código Penal, na versão dada pela reforma de 1998.
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