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1.Recentemente, um canal de televisão abordou e conversou com o Juiz do "processo Casa Pia" num momento de lazer em que este disputava uma prova todo-o-terreno na Serra da Estrela.

Saindo daquela imagem "foge foge", de calça de ganga e blusão a condizer que algumas televisões têm passado até à exaustão, o Juiz Rui Teixeira resolveu desta vez parar e responder a algumas perguntas.

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Ainda bem que o fez.

Os portugueses viram e ouviram-lhe afirmado de viva voz que encara o processo com um grande sentido de responsabilidade, como era aliás de esperar, mas também em pé de igualdade com outros processos, guiando-se apenas pela observância da lei.

Quanto ao conteúdo do processo nada adiantou, mas não sem que deixasse de manifestar humildade por diferentes decisões que outros magistrados venham a adoptar em tribunais superiores, em instância de recurso.

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Dir-se-ia que jornalisticamente são declarações banais, mas para o cidadão comum, que gosta de formar a sua opinião à vista dos interlocutores, constituem uma razão de tranquilidade. E a sua atitude é justificável.

2.O estatuto dos magistrados proíbe aos Juízes que façam declarações ou comentários sobre processos, salvo quando autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura, e neste caso para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo. Assim como veda aos magistrados judiciais a prática de actividades político-partidárias de carácter público, não podendo ocupar cargos políticos, excepto os mais relevantes da hierarquia política do Estado, cessando então as suas funções.

Impende, pois, sobre eles um dever de reserva e discrição que acentua o seu dever de independência e imparcialidade Não falam sobre os processos que lhes estão confiados, como não se envolvem em actividades político-partidárias que projectem nos olhos da opinião pública a impressão de que se movem por simpatias ou influências partidárias.

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Por outro lado, os magistrados são sujeitos a avaliações periódicas, pelo menos de quatro em quatro anos, através de um corpo de inspectores judiciais, que funciona junto do Conselho Superior da Magistratura, órgão onde têm assento personalidades estranhas à magistratura. E a classificação atribuída é essencial na sua progressão na carreira.

Visam aquelas inspecções recolher elementos sobre o modo como os juízes de direito desempenham a função, atendendo ao volume, dificuldade e gestão do serviço a seu cargo, às condições do trabalho prestado, à sua preparação técnica, categoria intelectual, trabalhos jurídicos publicados e idoneidade cívica.

Isto para dizer que para lá da sua consciência profissional, o Juiz está sujeito a regras estatutárias de contenção verbal e a inspecções periódicas exigentes sobre o exercício do seu múnus. Assim se explica o ónus de reserva a que se submetem.

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3.Ao elogiarmos a atitude de discrição deste magistrado, não se conclua, por contraste, que se adere à crítica frequente de que têm sido alvo figuras representativas do Estado e do Sistema de Justiça por falarem de mais...

Não pensamos assim. Pela importância dos cargos que assumiram, certas entidades estão democraticamente obrigadas a prestar esclarecimentos públicos – sem ofensa dos seus estatutos e sem entrarem na discussão concreta dos processos –, que ajudem os seus concidadãos a perceber o que se passa, sob pena de se instaurar a cultura da opacidade e da desconfiança. Explicar as regras do processo e a execução que lhes é dada, reflectir no seu aperfeiçoamento, são tarefas pedagógicas elementares.

Em tempos falava o Procurador-Geral da República e os directores da Polícia Judiciária, muitas vezes dizendo coisas conflituais. Hoje fala o Bastonário da Ordem dos Advogados e o Procurador-Geral da República, por vezes o Presidente da República.

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Como alguém disse recentemente, um Poder Judicial efectivo não se faz construindo um "bunker" que leve à deslegitimação das suas decisões. A não ser que tenham sido eleitas figuras que se especializaram em manobras de bastidores e não consigam sair à luz do dia. In medio est virtus...

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