Quem tiver dúvidas, consulte o site do Tribunal Constitucional e dê-se ao trabalho de contar o prazo, pelos mínimos, para a fiscalização sucessiva da constitucionalidade – 90 dias, mesmo que o Presidente do Tribunal reduza para metade os prazos, faculdade essa que lhe é concedida.
É verdade que os vários intervenientes no processo – Assembleia da República, Presidente do Tribunal Constitucional, Secretaria e Juízes – podem agir mais rapidamente do que aquilo que a lei lhes exige.
O que não é de esperar, quando gente inequivocamente de bem entende que exigir maior celeri-dade poria uma insuportável pressão sobre os juízes do Tribunal Constitucional …
É bem verdade que a Constituição não é aritmética. Mas com tudo o que tem sido publicitado nos últimos três meses, terão os do estado tão desatentos, que ainda serão necessários 90 dias para terem opinião?!
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