Magalhães e Silva

Advogado

Delação I

04 de junho de 2017 às 00:30
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Era fatal. Introduzido o tema da delação premiada, logo os do costume vociferaram que os advogados eram contra porque, nesta via, ganhavam menos. Injúria tanto mais injusta e fora da realidade quanto seria a de se sustentar que polícias, juízes e procuradores do Ministério Público clamam pela delação premiada, porque não querem trabalhar. A questão é outra.

Antes de mais, vale a pena lembrar que para a perseguição criminal não vale tudo: tortura, soro da verdade, violação de direitos fundamentais; o que não quer dizer que não valha nada, mesmo em termos de delação premiada, para não fugir da repugnante denominação brasileira, que espero nunca a nossa lei venha a usar (aliás a brasileira também não usa…).

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Dito isto, nada de imoral que um suspeito denuncie outros agentes do crime por ele cometido e que, sob controlo de juiz, polícia ou MP promovam isenção de pena. Já temos coisa parecida em vários crimes; e na corrupção, exatamente por iniciativa de um político advogado, Vera Jardim…

O que não se pode é à boleia de um continuado défice de meios (pessoais, materiais, mas também de organização) fazer da delação premiada, à semelhança do que se fez com as escutas, a rainha de toda a investigação criminal.

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