Decorreram nos dias 29 e 31 de março, na Assembleia da República, duas Reuniões Plenárias, onde tiveram lugar várias declarações políticas dos Grupos Parlamentares, assim como, subsequentes votações de Projetos-Lei apresentados, tendentes a convergir na pretensão constante da Petição 13/XIII/1ª (da iniciativa da ASFIC/PJ): onde se solicita a alteração do artº 2º da vigente Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), no sentido de ser excluído do seu âmbito de aplicação o pessoal com funções policiais da Polícia Judiciária (PJ).
A Direção Nacional da ASFIC/PJ reconhece com agrado o empenho e desejo dos nossos deputados em excluir o pessoal com funções policiais da PJ, da vigente LGTFP, tendo em conta as características da sua missão, nomeadamente, o risco, a penosidade e o desgaste rápido dos seus operacionais.
Mas a referida exceção, não se limita aos operacionais da PJ, estendendo-se à capacitação, modernização e visão estratégica naquilo que é a missão da PJ como a única agência de raiz vocacionada para a Investigação Criminal em Portugal.
O País necessita de uma PJ forte e voltada para o futuro, acima de tudo, pela realidade criminal cada vez mais complexa, violenta e transnacional.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt