A generalidade dos cidadãos tem direito aos rendimentos em caso de doença incapacitante e à suspensão do pagamento das contribuições durante esse período.
Não é assim para os advogados que exerçam em prática individual ou em sociedades de advogados que não tenham sistema de proteção na doença.
Os advogados que estejam impossibilitados de angariar o seu sustento, a sua previdência (CPAS) apenas lhes permite a suspensão do pagamento das contribuições durante 3 meses renovável por igual período, dependendo da decisão mais ou menos caridosa da direção CPAS.
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