Durante muitos anos, o Estado maltratou os prestadores de serviços vulgarmente apelidados de recibos verdes. Não só não têm a ‘proteção’ inerente a um contrato de trabalho, como o Estado presume que auferiram rendimentos que não tiveram. Esta situação está finalmente em vias de ser resolvida.
Mas há outras situações de flagrante injustiça contributiva por resolver. Estou a pensar nos advogados que trabalham em empresas e que por esse motivo têm a obrigação de contribuir para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mas também para a Segurança Social.
Os advogados nesta situação são onerados com duplo desconto, um para a CPAS e outro para a Segurança Social, quando o rendimento que dá lugar ao desconto é exatamente o mesmo. Ou seja, há portugueses que para auferirem o mesmo rendimento que outro concidadão, pelo simples facto de o auferirem como advogados, têm que descontar duplamente.
Ora é tempo de o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social atender a antiga reclamação da Ordem dos Advogados e reconhecer que o advogado de empresa que desconta para a sua Caixa não deve ser obrigado a descontar para a Segurança Social. A não ser que o queira.