O direito à greve está constitucionalmente consagrado e é uma das conquistas do Estado de Direito democrático. Tem consequências, por vezes penosas, para a população em geral? Sem dúvida! Mas têm de ser protegidos e assegurados os seus objetivos fundamentais, sem prejuízo de serem impostas algumas limitações adequadas a salvaguardar bens jurídicos superiores ou a própria ordem pública.
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A falha catastrófica de um cabo de aço num transporte público, nunca poderia culminar na morte de 16 pessoas.
Boas almas laicas indignaram-se por causa de uma missa em memória das vítimas da tragédia.
A educação inclusiva praticada é uma quimera.
Ninguém esclarece porque é que a manutenção ignorou o aumento de passageiros.
A cidade pára 1 minuto para homenagear os heróis da guerra.
Quantas pessoas sabiam e nunca alertaram que, partindo-se o cabo, os travões não chegavam para imobilizar o elevador da Glória?
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