Os advogados estão indignados com as novas regras contra o branqueamento de capitais e, em alguns aspetos, têm razão. O Estado mete um ónus porventura excessivo na colaboração destes profissionais com a investigação criminal nos casos de branqueamento e financiamento do terrorismo, obrigando-os a revelar operações feitas a pedido dos clientes.
Mas não só os advogados. A lei apanha nas suas malhas as empresas auditoras, bancos, fundos e contabilistas e, admitimos, poderá ser demasiado invasiva, para lá daquilo que um espírito de proporcionalidade e adequação recomendaria.
Mas o problema é outro. Num mundo em que a criminalidade organizada floresce sob a capa protetora de todo o tipo de segredos, o que querem os advogados que o Estado faça? Que entregue aos polícias, procuradores e juízes a missão impossível de caçar pulgas com luvas de boxe? Que os faça investigar o crime organizado com que meios? Com meios especiais de investigação, como escutas telefónicas, ambientais e todo o tipo de tecnologias a que podem recorrer?
Habitualmente, os advogados também acham esses meios muito invasivos e próprios de um Estado de Polícia e que não devem ser utilizados.
Em que ficamos, afinal? Ou acham que o terrorismo não se financia em alguns dos salões e meios que frequentam?
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