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Correio da Manhã

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Guilherme Figueiredo

Confiança

É essencial não perder de vista a confiança como elemento agregador.

Guilherme Figueiredo 24 de Fevereiro de 2017 às 00:30
Vivemos um período histórico, de várias transformações, com perda de confiança e de solidariedade. Simultaneamente há uma fervilhação social. Energias e potenciais à espera de serem libertados e dinamizados; movimentos sociais e políticos que primam pela liberdade, pela aceitação do outro, pela defesa de uma sociedade plural .

Assim, importa destacar a confiança como sentimento agregador, produzindo uma espiral positiva mesmo se o particular de cada um revelar-se contrário ao sentimento de justiça.

Como elemento fundamental da confiança emerge o segredo profissional, estatutariamente fixado no artigo 92º do EOA: "o advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços".

Este é, se não o mais importante, um dos mais importantes princípios deontológicos, sem o qual é impossível pensar a advocacia. Não é tampouco socialmente razoável, nem defensável num Estado de Direito, pensar o segredo profissional dos advogados como um princípio, normativamente estatuído, de natureza contratualista, antes revelando-se com uma natureza de interesse público, embora tenha como ponto de partida a relação entre o advogado e o cliente.
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