O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República”. Assim o estabelece a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 141.º, fixando logo nos artigos seguintes a sua composição, competências e modo de funcionamento, sem deixar espaço para geometrias variáveis.
Quando o Presidente da República convida personalidades externas, nacionais ou estrangeiras, e já foram várias as vezes em que isso sucedeu, a participarem no Conselho de Estado para ali ministrarem aos membros do Conselho lições sobre política europeia ou americana, sobre a situação económica ou relativas à evolução da segurança e estabilidade no continente europeu, podemos dar as voltas que quisermos ao texto constitucional, mas essas reuniões vão além do que a Constituição determina serem as competências e o modo de funcionamento do Conselho de Estado.
Ver comentários